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Caso Eliseu: Júri condena dupla por homicídio e ocultação de cadáver

O crime aconteceu na madrugada do dia 15 de Dezembro de 2022. A noite terminou bastante sombria para dois casais que saíram apenas para “comer uma pizza” em Araranguá. Dois homens e duas mulheres, acompanhados (dentro do veículo) de um bebê de apenas seis meses e uma criança de aproximadamente três anos, teriam sequestrado um homem, identificado como Eliseu Silveira, 48, na rua, próximo ao Bailão do Luiz (ponto de referência), no bairro Mato Alto , matado e ocultado o cadáver da vítima.

Na época do crime, em depoimento, um dos réus contou que teria iniciado uma discussão com a companheira, suspeitando uma traição por parte dela. “Ela me deu um tapa, fiquei transtornado e tudo aconteceu”, contou ao tribunal. E essa teria sido a motivação do crime: uma discussão entre o casal, que resultou na morte de Eliseu.

 

O crime

A sustentação defendida pelo Ministério Público é de que “poderia ter sido com qualquer pessoa”. Na época, o quarteto, que chegava à Araranguá em um veículo C3, branco, teria primeiro abordado uma mulher naquela mesma rua, que conseguiu fugir. E foi na segunda abordagem, que Eliseu foi golpeado por um mata-leão e colocado pra dentro do carro. Ao tribunal, a dupla negou se quer conhecer a vítima.

Um dos réus, que estava no banco de trás com a companheira e o filho, teria segurado Eliseu e o golpeado com mais um mata-leão (sufocamento que gera desmaio), causador da morte por asfixia – segundo o laudo pericial da Polícia Científica.

A investigação apontou que as mulheres teriam sido obrigadas pelos réus a participarem da ocultação do cadáver, ateando fogo no corpo – motivo pelo qual a promotoria as enxergou como vítimas no processo -, que foi encontrado no início da manhã daquele mesmo dia, por um trabalhador que passava pela comunidade de Fundo Grande, na Praia da Caçamba. Quando a Polícia chegou no local, o corpo ainda estaria carbonizando (e saindo fumaça).

 

Coincidências

Naquela mesma noite, a Central de Ocorrências da Polícia Militar, teria recebido uma ligação anônima. Um outro carro, que passava pelo local, teria ligado pra PM e dizia ter visto um homem colocando outro desmaiado pra dentro de um C3 branco. E foi por aí que a Polícia começou a montar o quebra-cabeça que levou até a autoria desse crime.

Em consulta às câmeras de segurança, a equipe de investigação da DIC (Divisão de Investigação Criminal) de Araranguá, conseguiu demarcar e monitorar o C3, desde o ponto do sequestro, até Balneário Arroio do Silva, trajeto feito pelo quarteto para a ocultação do cadáver.

O Ministério Público também entendeu que as mulheres sofreram o crime de tortura por parte dos réus, já que teriam sido coagidas para a participação no crime.

 

O que diz a defesa

A defesa de um dos réus, a advogada criminalista, Maria Laura Roberge, iniciou a sustentação, baseada na tese de condenação. O que a defesa também alegou foi que o réu estaria movido por ódio, por violenta emoção – devido a discussão anterior com a companheira, e, isso culminaria numa possível redução da pena.

“A defesa não concorda com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Não tem como a vítima ter passado 15 segundos na frente do autor, sem ter percebido o estado de ânimo que ele estava. De frente a frente. Quanto a fraude processual, a defesa também discorda, porque um dos réus usou a camiseta pra estancar o sangue e o laudo pericial aponta que o sangue encontrado, não era visto à olho nu”, explica.

A advogada pediu pelo privilégio do seu cliente, para a redução da pena.

“O que a defesa pede aqui é pela condenação, sim, mas uma condenação de forma justa”, pontua.

O advogado criminalista, Diego Campos Maciel, defesa do segundo réu, também reafirmou o pedido pela condenação.

“Eu não peço absolvição, peço aplicação da justiça. Tudo que recebemos até agora são frames, parte de um processo, e com base nisso temos que julgar o futuro dos réus”, diz.

O advogado também pede absolvição do seu cliente, que teria apenas “recebido ordens” por parte do primeiro acusado, com menor participação no homicídio. O advogado ainda pediu pela queda da qualificadora que tenha dificultado a defesa da vítima, pra desta forma, reduzir a pena do envolvido.

 

A sentença

Ficou decidido pelo júri popular, pela condenação dos réus, com reconhecimento das qualificadoras. O réu autor, foi condenado a pouco mais de 28 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado em tortura, fraude processual e ocultação de cadáver, com motivo torpe, meio cruel e difícil defesa da vítima.

O segundo réu, o que aplicou o mata-leão, foi condenado a pouco mais de 24 anos, também por homicídio qualificado em tortura, ocultação de cadáver, com motivo torpe, meio cruel e difícil defesa da vítima.

O tribunal do júri foi presidido pela juíza de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, Thania Mara Luz, na acusação, o promotor Gabriel Meyer. Na defesa, os advogados criminalistas, Maria Laura Roberge e Diego Campos Maciel.