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Como conseguir bolsa em universidade privadas de SC pelo FUMDES

Tira suas dúvidas FUMDES
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Foto: Marco Fávero/SECOM

Estudantes de instituições de ensino superior privadas terão mais chances de conseguir bolsas de estudos em Santa Catarina. Isso porque o governador Jorginho Mello, sanciona nesta terça-feira, junto com o Programa Universidade Gratuita, a Lei que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), garantindo assistência financeira para o pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação.

Saiba mais sobre o Programa Universidade Gratuita.

Tire suas dúvidas sobre as bolsas de estudo do FUMDES:

1 – Como funcionará o programa de bolsas nas instituições privadas de ensino superior de Santa Catarina?

Os estudantes das instituições particulares de ensino superior terão, a partir do segundo semestre, mais oportunidades para receberem bolsas de estudos. O aumento no investimento do Governo do Estado deve ser superior a 150% do que é destinado hoje a bolsas de estudos em universidades privadas. O repasse chegará a mais de R$ 299 milhões em 2026. 

O valor da assistência financeira concedida aos estudantes será de, pelo menos, 25% do valor da mensalidade.

2 Como posso participar? 

Para ser contemplado, o aluno precisa:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; 
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado: 

a) renda familiar per capita mensal; 

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e 

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

  • Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

3 – Qual a contrapartida dos acadêmicos das instituições privadas de ensino superior?

O estudante beneficiado pelo programa terá duas opções de contrapartida: 

I- Prestar serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada IES, realizada durante o período de duração do benefício ou até dois anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira; ou

II – ressarcimento da integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, proporcionalmente ao tempo em que permaneceu matriculado na IES, facultado o parcelamento.

4 – Quais as obrigações das universidades privadas?

Cada instituição terá que fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão das bolsas, inclusive, criando uma Comissão de Fiscalização. As universidades ainda devem exigir a contrapartida do acadêmico, que terá duas opções: atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação. 

As universidades privadas também deverão: 

  • receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes beneficiados com o valor da assistência financeira, por meio da conferência dos documentos apresentados;
  • assinar termo de colaboração para aderir à assistência financeira;
  • informar, anualmente, o valor das mensalidades dos cursos de graduação oferecidos;
  • fiscalizar a contrapartida prestada pelo estudante;
  • prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes, na forma de atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação;

5- Quando começa a etapa de inscrições?

Com a sanção da Lei, o Governo do Estado irá publicar dois decretos e duas portarias para regulamentar a Lei. Para que o FUMDES comece a funcionar, é necessário cadastrar as mantenedoras das instituições, cadastrar e classificar os estudantes. Sendo assim, os benefícios começam a ser pagos em outubro. Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023. 

Os prazos podem ser conferidos abaixo:

  • Cadastrar mantenedora e mantida: Agosto/23
  • Cadastrar estudantes: Setembro/23
  • Classificar estudantes pelo índice de carência: Outubro/23
  • Conceder benefícios: Outubro/23 (retroativo)
  • Prestar contrapartidas

6- Quais os documentos necessários para a inscrição?

A Secretaria de Educação (SED) irá publicar um edital para cadastramento dos estudantes, que será disponibilizado nesse site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php. O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição.

7 – Como fica a transição para quem tem bolsas de estudo do Uniedu?

O Uniedu fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente. 

Para mais informações, acesse sc.gov.br.