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PL proíbe cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros nos serviços de água e energia

Problemas corriqueiros mas que causam grande incômodo aos consumidores como as cobranças atrasadas de energia elétrica e água em nome de terceiros quando da troca de titularidade dos contratos na prestação destes serviços no caso de aluguel ou compra de imóveis, por exemplo, são objeto de projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL) na Assembleia Legislativa. Proposta de sua autoria que proíbe a cobrança destes débitos pendentes por parte das empresas prestadoras destes serviços, já foi aprovada por todas as comissões da Casa e está pronta para votação final em plenário.

O parlamentar justifica que nesta mesma linha, o Código de Defesa do Consumidor destaca que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal  e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa, acrescentando que a legislação também determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida.

Naatz observa ainda que há regra específica para alguns serviços como a energia elétrica, por exemplo, como ocorre com a Resolução  Nº 414-2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina que é proibido condicionar a ligação ou alteração da titularidade do serviço ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.

Desta forma, o projeto de lei prevê que o descumprimento das disposições irá configurar má-fé  e prática abusiva das prestadoras de serviços e reforça as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon Estadual de Santa Catarina.