Em decisão liminar, que pedia tutela de urgência, o juiz Manoel Donisete de Souza, atendeu ao pedido de tutela da Procuradoria Geral do Município de Araranguá.
Pela decisão, a Viação Cidade, de Araranguá, que é a concessionária prestadora do serviço de transporte coletivo no município, é obrigada pela justiça a manter a prestação regular do transporte público de passageiros sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.
A empresa havia emitido um aviso que mudaria a forma de atendimento já a partir de 27 de Novembro, Domingo, com atendimento apenas dos horários e itinerários do transporte escolar, com a fixação de data para término em 20 de dezembro de 2022, em coincidência com o período escolar.
Por se tratar de serviço essencial e que ocorre em caráter de concessionária prestadora de serviços públicos, o Poder Judiciário aponta na decisão que entende que ele só pode ser interrompido qunado um o novo concessionário, apontado em processo de licitação, iniciar a operação de transporte público.
Portanto, pela decisão, a empresa Viação Cidade tem que manter integralmente a prestação do serviço de transporte público urbano em Araranguá, sem mudanças nas linhas e nem mesmo nos horários ofertados à população.
O Poder Judiciário entende que a ação em andamento, que cobra um valor de R$ 10 milhões referente ao equilíbrio financeiro de um contrato assinado em 2012 pelo então prefeito Mariano Mazzuco Neto (PP), não pode ser motivo para paralisação dos serviços.