Está marcado para daqui menos de um mês o primeiro turno das eleições de 2022 e quando se pensa em um pleito eleitoral é impossível não pensar em Fake News, que consiste em uma informação tida como falsa, que é espalhada por meio de compartilhamentos em aplicativos de redes sociais, bem como por meio de veículos de comunicação.
Esse tema deverá ser tratado com mais comprometimento pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, agora comandado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que afirmou que não irá tolerar a disseminação de notícias falsas durante o pleito de 2022.
Conforme o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, em 2019 foi promulgado após veto do presidente um Projeto de Lei, que passa a punir quem utilizar de Fake News para fins eleitoreiros.
“A Lei que trata do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral possui pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso”, pontua.
No período eleitoral a justiça eleitoral é responsável por averiguar as possíveis denúncias.
“O candidato que compartilhar informações falsas poderá ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato e se caso for um cidadão ele pode ser penalizado pelos crimes de calúnia, difamação, crimes contra honra”, destaca.
De acordo com ele, denúncias podem ser realizadas.
“Hoje o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza sistema eletrônico de denúncia para que qualquer cidadão dentro do próprio site”, afirma.
Denúncia eleitoral
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
Confira aqui os dados estatísticos referentes às denúncias de ocorrências/problemas em urnas, registradas no sistema Pardal pelo eleitor .
Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/