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TJ nega cobrança do Estado por uso de faixa de domínio para instalação de rede elétrica

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão de 1º grau a favor de uma empresa com atuação no setor de infraestrutura, e determinou que o Estado pare de exigir a cobrança de taxas para a execução de obras e travessia de cabos de energia elétrica nas faixas de domínio que cruzam as rodovias nos municípios de São João do Sul, Sombrio, Ermo, Meleiro e Forquilhinha.
O Estado sustentou que o pagamento seria necessário devido ao uso de bem público por particular, conforme uma lei estadual. A tese foi considerada insubsistente pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, que defendeu que o Executivo exija a celebração de termo de permissão especial para o uso das faixas de domínio adjacentes às rodovias. Segundo Boller, a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado, e citou diversos precedentes do TJSC, STJ e STF.