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Condenada empresa que vendeu mas não entregou R$ 2 milhões em máscaras a SC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou, sob relatoria do desembargador Carlos Adilson Silva, a condenação de uma distribuidora de medicamentos que, durante a pandemia, ven​deu mas não entregou o equivalente a mais de R$ 2 milhões em máscaras cirúrgicas ao Estado catarinense. A distribuidora foi penalizada com multa de 10% sobre o contrato e ainda foi suspensa de participar de novas licitações pelo prazo de seis meses. O mandado de segurança impetrado pela empresa foi indeferido por unanimidade pelo colegiado.

A negociação ocorreu em março de 2020 e a empresa, contratada em regime de urgência e sem licitação, tinha três dias para entregar a mercadoria. No entanto, após a assinatura do contrato, a empresa alegou a impossibilidade de cumprimento pela falta de material disponível para a confecção das máscaras cirúrgicas no mercado e requereu o cancelamento do contrato sem qualquer penalidade. O Estado, então, processou a empresa, que em sua defesa, alegou que o descumprimento ocorreu por motivo de força maior.

A SES rescindiu o contrato e aplicou as sanções de multa de 10% sobre o valor do contrato e a suspensão do direito de licitar pelo prazo de seis meses.

A distribuidora impetrou mandado de segurança no TJSC, dizendo que o Estado de Santa Catarina também não efetuou o pagamento no prazo assinalado.

O relator ponderou que a responsabilidade de conferir a disponibilidade de insumos para a confecção e entrega de medicamentos, é da empresa, que não deveria ter assinado o contrato.