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PESQUISA LIBERADA EM ARARANGUÁ É BARRADA NA GAIVOTA; E MAIS DOS BASTIDORES POLÍTICOS

PESQUISA AR-7 MANTIDA, AGUARDANDO JULGAMENTO DO MÉRITO

Em Araranguá, a juíza Thania Maria Luz não concedeu liminar da coligação de César Cesa (MDB) e nem de Daniel Viriato (PP), onde ambas pediam o impedimento de publicação da pesquisa contratada por Augusto da S Rocha Eireli, que se autocontratou para publicar uma pesquisa em Araranguá. “[…] Inicialmente, não há qualquer indicativo da existência de fraude, pelo simples fato da representada ser do Estado de São Paulo, tampouco, foi demonstrada qualquer ligação entre a representada e um dos candidatos opositores […]. Em Araranguá, está liberada para ser divulgada desde o dia 27/10. A pergunta que fica é: onde será divulgada? Será que a empresa de São Paulo irá contratar os veículos de comunicação de Araranguá para divulgar? Como se dará o pagamento já que a empresa pagou de seu próprio bolso R$ 4 mil para fazer a pesquisa? O Instituto revendeu a pesquisa? Vai estar na prestação de contas de algum dos 5 candidatos?

 

PESQUISA AR-7 BARRADA

O juiz CELSO KIPPER, relator, no Tribunal Regional Eleitoral decidiu conceder liminar no Mandado de Segurança Cível impetrado pela coligação Gaivota Para Todos (PDT / PTB / PSL / PODE / DEM / PSB / PSDB / PL), de Balneário Gaivota, contra a Augusto da S. Rocha Eireli – AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística, que está registrada sob o número SC-08789/2020. O relator deferiu “o pedido de liminar, determinando a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o n. SC-08789/2020 pela empresa Augusto da S. Rocha Eireli – AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística até o exame do mérito da representação pelo Juízo de origem, sob pena de se determinar o pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00, por dia em que houver a divulgação”. Não poderá ser divulgada antes do julgamento do mérito.

 

CUIDADO COM O FACE

O candidato a vice-prefeito Anísio Henrique Premoli (PDT) entrou com uma representação contra Elton Ferreira, apoiador de outra coligação, em face uma uma publicação no Facebook. A decisão da justiça eleitoral julgou “[…] parcialmente procedente o pedido formulado por Anísio Henrique Premoli em face de Elton Ferreira, […] a fim de que o representado retire definitivamente do ar a postagem […] sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) […]

 

PROPAGANDA ILEGAL

A justiça eleitoral definiu pela […] fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão proferida, como forma, justamente, de inibir a reapresentação da propaganda eleitoral considerada irregular. […] no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante do alcance (TV) e meio empregado (recurso gráfico) para utilização da propaganda. “[…] julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela Coligação “Mudança Certa” em face da Coligação “Eu Amo Araranguá” […] a tutela inibitória deferida, para determinar que a requerida se abstenha de veicular propaganda eleitoral em rede de televisão […]. Foi o caso do uso de animação gráfica na propaganda de Daniel e Anísio.

 

SEGUEM INDEFERIDOS

O TRE/SC manteve a decisão da juíza Thania Mara Luz, que indeferiu as candidaturas dos três vereadores do Partido Social LiberalPSL, Adércio Velter, Adriano Damas e Michele de Souza. O juiz relator Celso Kipper, lembrou na decisão que o PSL não se defendeu “por compreender e concordar com os motivos que infelizmente levaram aquela decisão”. “Portanto, não havendo sido interposto recurso nem pela agremiação, nem por Adercio José Velter, nada há a prover, devendo ser devolvidos os autos ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Araranguá, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado e arquivado o feito. […] tendo em vista a não interposição de recurso nestes autos, determino sua devolução ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Araranguá, a fim de que, após a certificação do trânsito em julgado, seja o feito arquivado”.

 

SUBSTITUIÇÃO

O PSD colocou Andriele Vanessa dos Reis, a Andry, para concorrer ao cargo de vereadora em Araranguá, e a juíza eleitoral Thania Mara Luz deferiu.

 

NOVO EMPREENDIMENTO

Araranguá conta agora com uma franquia Oral Unic, rede de atendimento odontológico com mais 80 franqueados. A inauguração aconteceu na noite desta quarta-feira (28) com a presença dos sócios do empreendimento.

O projeto arquitetônico atende ao projeto padronizado da franquia e é localizado na Avenida XV de Novembro, num prédio pertencente ao empresário Toco Tournier.

 

MOÇÃO SEM SENTIDO

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (27), moção de repúdio ao cinegrafista Fabiano Souza, da NSC TV – pela captação não autorizada de imagens de mensagens de WhatsApp trocadas entre o deputado Kennedy Nunes (PSD) e familiares – e à emissora, pela posterior divulgação dessas mensagens. A captação de imagens do celular privado do parlamentar ocorreu durante a sessão do Tribunal de Julgamento do Impeachment, na última sexta-feira (23), dentro do plenário da Alesc.

Com todo respeito, o fato grave não é a exposição da conversa do deputado estadual Kennedy Nunes (PSD) com seus familiares. Por esta imagem, o cinegrafista merece ser parabenizado, fez um belo trabalho. O que tem que discutir é o que o deputado acha dos magistrados, a quem chamada de máfia de toga. Kennedy estava na ‘casa do povo’, e não tem nada que reclamar que suas imagens foram tornadas públicas. Na verdade, ele é um agente público, e deve falar das coisas em público. Afinal, para isto ele está protegido pela imagem parlamentar.

 

CHEGA DE MI-MI-MI

Quando as emissoras de Televisão começaram a fazer “leitura labial” nas partidas de futebol começou-se a descobrir coisas do ‘arco da velha’ saindo das bocas das personagens do espetáculo. Ao invés de tentar impedir leitura labial, os técnicos, árbitros e jogadores passaram a tapar a boca. Que os políticos façam o mesmo. Não mostrem suas conversas para as câmeras.

 

APOIO DA CLASSE

Neste sentido, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) distribuíram nota “em defesa da liberdade de imprensa e do exercício da profissão de jornalista”.

A nota é em total desacordo com a nota de repúdio emitida pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina 24/10/2020, no episódio em que Kennedy Nunes, no Tribuna Especial de julgamento do impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) é flagrado em conversa no WhatsApp criticando a postura de desembargadores. As imagens feitas pelo cinegrafista do Grupo NSC relativamente às conversas do parlamentar em seu aparelho celular nada mais são do que expressão de um fato, registradas em um ambiente público e em um momento crítico da história política de Santa Catarina. O SJSC solidariza-se com o colega Fabiano Souza, que nada mais fez do que pautar-se pelos princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, afinal, “O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação” (Art. 4º do CEJB). Infeliz, a nota da ALESC, independentemente de seus termos, é uma confirmação cabal da veracidade dos fatos flagrados pelo profissional e divulgados por veículos do grupo de comunicação. Muito grave é que, na tentativa de desqualificar a cobertura jornalística, tal nota constitui uma agressão à liberdade de exercício profissional e, mais ainda, à liberdade de imprensa assegurada no artigo 220 da Constituição Federal.

 

MAU EXEMPLO

Carro de candidato a vereador de Araranguá foi fotografado estacionado em local para deficientes, no pátio do Supermercado Giassi.