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Auxílio emergencial: 84% dos municípios de SC têm servidores que receberam benefício

Dados divulgados pelo MPC/SC (Ministério Público de Contas de Santa Catarina) e a CGU-SC (Controladoria-Geral da União em Santa Catarina) revelam que 84% dos municípios catarinenses tiveram ao menos um servidor público que recebeu o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020.

Ou seja, dos 295 municípios catarinenses, 255 tiveram funcionários públicos que solicitaram o benefício.

O levantamento, que teve como base as folhas de pagamento do mês de maio deste ano, foi divulgado nesta segunda-feira. Ao todo, 8.486 servidores públicos municipais foram contemplados com o benefício.

“Iniciamos o levantamento logo que o auxílio começou a ser concedido. O MPC conseguiu as bases de dados, que traz todos os servidores cadastrados, e o CGU fez o cruzamento com as informações das solicitações do benefício”, explica a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.

Após finalizar o cruzamento de dados, um ofício, feito pelos dois órgãos, foi encaminhado aos municípios com o objetivo de que eles informem quais providências que serão adotadas para corrigir a situação.

Além disso, o MPC/SC e CGU-SC pedem que os gestores orientem os servidores sobre as irregularidades, eventualmente, cometidas no recebimento do auxílio emergencial, para que façam a interrupção do recebimento, se ainda vigente, e devolvam os valores.

Vargem: a cidade catarinense onde todos os servidores receberam auxílio emergencial

Entre os dados, o que chama atenção é a situação da cidade de Vargem, na Serra Catarinense: todos os 13 servidores municipais receberam o auxílio, segundo o levantamento.

Além disso, oito cidades tem apenas um servidor que solicitou indevidamente o auxílio. São elas: Alto Bela Vista, Caibi, Chapadão do Lageado, Formosa do Sul, Imbituba, Iraceminha, Novo Horizonte e Santa Helena.

Segundo a Procuradora-Geral, para eles, o número de cidades é expressivo e bem alto. Entre os servidores que foram identificados recebendo o auxílio, havia médicos, engenheiros e professores.

“O que chama atenção são servidores municipais que, durante esse período de pandemia, não perderam seus empregos e não tiveram a redução de seus rendimentos, e o benefício foi criado justamente para auxiliar aqueles que estão em situação de pobreza e que estão passando alguma dificuldade”, reforça o coordenador da CGU, Orlando Vieira Júnior.

De acordo com o § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, que não tem direito a receber o benefício – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive aqueles que ocupam cargo ou função temporária ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e titulares de mandato eletivo.

Dessa forma, os atos de solicitação e recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

“Nosso foco, no momento, é a devolução dos valores. Mas cada município irá investigar os casos e os servidores estarão sujeitos a penalidades”, finaliza Cibelly.