Search

Jornal é multado por divulgar pesquisa eleitoral de Florianópolis sem registro

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) manteve nesta quinta-feira (15) decisão que condenou o jornal Poder 360, com sede em Brasília, a pagar multa de R$53.205 mil. Isso porque o meio divulgou uma pesquisa eleitoral para a prefeitura de Florianópolis que não estava registrada na Justiça Eleitoral.

O processo iniciou com uma ação movida pelo diretório municipal do PSC (Partido Social Cristão). No dia 4 de setembro, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Luiz Henrique Bonatelli, julgou procedente o pedido da representação. A empresa recorreu, mas o TRE-SC manteve a sentença – que contou com relatoria do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda.

A reportagem foi publicada no dia 24 de agosto, e compila cerca de 15 pesquisas eleitorais para prefeito realizadas nas capitais brasileiras. Nos gráficos constam os candidatos, acompanhados dos respectivos percentuais e de gráfico comparativo.

Dentre as pesquisas, a de Florianópolis era a única que não contava com registro. Ela havia sido realizada em agosto de 2019, mas o texto dava a entender que ela era deste ano. No dia 31 de agosto, uma semana após a publicação, o texto foi corrigido após notificação da Justiça Eleitoral. No dia seguinte, a empresa também se retratou com os leitores.

Condenação

A empresa ressalta que não houve má-fé e que retirou o material de circulação, e as menções nas redes sociais. Argumentou, na nota e na ação, que teria apenas reproduzido material divulgado em agosto de 2019 – quando não era necessário registro pelo fato de não ser ano eleitoral.

Mas na decisão juiz reforçou a Resolução TSE n. 23.600/2019, que em seu art. 21 expressa que “os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa”.

O relator atentou também que a legislação determina que as pesquisas, quando realizadas em ano eleitoral, devam ser previamente registradas junto à Justiça Eleitoral. O registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias da data de divulgação, sob pena de multa.

“Vale notar, de pronto, que não se está diante de enquete ou mera sondagem, tratando-se, efetivamente, da divulgação de resultado de pesquisa eleitoral, potencializada pela chamada da matéria (“Raio X reúne 15 pesquisas eleitorais”) e pela própria forma de exposição dos dados, típica das que só ocorrem em ano eleitoral”, apontou o juiz Delpizzo Miranda em seu relatório.