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Juiza indefere candidaturas a vereador do PSL de Araranguá

SÓ COM RECURSO AO TRE/SC

A juíza eleitoral Thania Mara Luz decidiu impugnar a candidatura de Adercio José Velter (PSL), feita pelos advogados Thiago Turelly e Marlon Carvalho. A mesma decisão segue para os então pré-candidatos Adriano Robson Machado Damas, Michele da Silva Souza.

Para manter a candidatura dos três, já que o caso é o mesmo, que poderia ser feita de forma avulsa, sem coligação, mas não foi deferida, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

A IMPUGNAÇÃO DO PRTB

“A Coligação “Novos Rumos Araranguá” impugnou o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador do município de Araranguá formulado por Adercio José Velter, sob o argumento de que o Partido Social Liberal escolheu seus candidatos após o prazo previsto no art. 9º, inciso II, da Resolução n. 23.624/2020. Notificado, o impugnado apresentou defesa sustentando que o PSL, na ata de 16-9-2020 delegou poderes à comissão provisória municipal para alteração da composição partidária, o que foi efetivado em 23-9-2020. Ao final, pediu a rejeição da impugnação. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da impugnação e indeferimento do pedido de registro”.

 

A DECISÃO

[…] Tenho que a impugnação deve ser acolhida. Com efeito, extrai-se do pedido formulado pelo partido PSL de Araranguá que, em 16-09-2020, por meio de ata acostada aos autos, o partido optou por não lançar candidatos ao cargo do legislativo municipal. Contudo, denota-se que a escolha de candidatos ao cargo de vereador ocorreu após o prazo previsto para deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito, e vereador (Lei n. 9.504/97, art. 8, caput, c/c Emenda Constitucional n. 107/2020, art. 1º, §1º, II), uma vez que este se encerrou em 16-09-2020. E, como bem ressaltou o representante do Ministério Público Eleitoral, “frisa-se, Excelência, que não se trata de uma alteração de candidatos (na ata do dia 16, o nome de pretensos candidatos apenas foi aventado, mas ficou consignado que o partido não teria candidatos), mas sim de lançamento de novas candidaturas, o que não pode ser feito fora do prazo legal”. Assim, o pedido deve ser indeferido. Ante o exposto, acolho a impugnação e, em consequência, indefiro o pedido de registro da candidatura formulado por Adercio José Velter, para o cargo de vereador

 

RELEMBRAR É PRECISO 1

No dia 5 de Outubro, a coluna trouxe uma informação, depois corrigida: NOTA CORRIGIDA – Merece um reparo a nota da coluna de 5/10/2020. A nota continha o seguinte teor: FORA DE PRAZO – Os três candidatos a vereador pelo PSL de Araranguá precisam recorrer se quiserem disputar as eleições deste ano. A juíza Thania Mara Luz impugnou as candidaturas de Adriano Robson Machado Damas, Michele da Silva Souza e Adércio José Velter, que fizeram o registro após as convenções”. Quem impugnou a candidatura dos 3 candidatos do PSL foi a coligação “Novos Rumos Araranguá” – PRTB, PSC, PTB, Democratas e Avante”, não a juíza, como foi anotado na coluna. A juíza recebeu a impugnação e abriu prazo de 7 dias para os 3 candidatos apresentarem defesa. PROTOCOLO DA DEFESA – “Foi apresentado o pedido de impugnação. O juízo recebeu o pedido e abriu prazo legal de 7 (sete) dias para contestação, conforme certidão emitida. Assim, a notícia apresentada não é verdadeira e traz grande prejuízo aos candidatos, pois o pedido de impugnação aconteceu, mas a decisão final só ocorrerá no dia 11/10/2020, data que encerra o prazo. Nossa defesa está sendo protocolada hoje 06/04”,”, disse Adércio Velter.

 

RELEMBRAR É PRECISO 2

Desnecessariamente, já que a coluna havia informado que iria corrigir o texto, Adércio Velter (PSL) publicou uma nota em tom desproporcional (jogou para a torcida). Fez uma NOTA DE ESCLARECIMENTO em suas redes sociais em nome dos 3 candidatos: “A coligação Novos Rumos Araranguá que tem Ricardo Ghelere como candidato a prefeito, no dia 04/10 apresentou pedido de impugnação dos registros de candidatura de Adércio Velter 17117; Adriano Damas 17177e Michele de Souza 17000 – todos do PSL – alegando que teriam ocorrido de forma extemporânea. O Juiz Eleitoral recebeu o pedido e abriu prazo legal de 7 (sete) dias para contestação, conforme certidão emitida. Assim, esclarecemos a todos que a notícia veiculada nas redes sociais e em jornal local NÃO SÃO VERDADEIRAS, pois o pedido aconteceu, mas a decisão final só ocorrerá no dia 11/10/2020, data que encerra o prazo de defesa. Continuamos firmes na campanha! Ressaltamos ainda que, a defesa está sendo protocolada na presente data – 06/10, bem como nossa assessoria jurídica vai acionar judicialmente os responsáveis pela divulgação dessa publicação caluniosa. A nota é totalmente descabida (pra não dizer criminosa), tendenciosa e com finalidade exclusiva de prejudicar minha candidatura, pois coloca os eleitores na dúvida sobre a legitimidade da candidatura, ou seja, traz prejuízo terrível! Cada vez mais fica transparente a todos o desejo dessas “forças ocultas” em cercear nosso direito legal, e que é desejo de muitos, em ter os candidatos do PSL como representantes do povo na Câmara Municipal de Araranguá. Continuemos com dedicação e o desejo de vencer as eleições de forma lícita. Acreditamos na Justiça. RUMO A VITÓRIA! Candidatos a vereador do PSL”.

VAI RENDER MAIS

O PSL deve acionar a coligação “Eu Amo Araranguá” por uso indevido da propaganda em bloco. A justiça já havia informado que o PSL estava descoligado da aliança de Daniel (PP) e Anísio (PDT), mas a propaganda dos vereadores na TV aparecei com pedido de voto para o 11.

O PSL irá alegar que os pré-candidatos a vereador do PSL cometeram crime eleitoral ao usar em seu programa do tempo de TV do partido a sigla da coligação Eu Amo Araranguá, descumprindo deliberação da Executiva do partido, que pediu descoligação da referida chapa. E deverá acionar ainda a chapa Daniel/Anísio.