O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, havia pedido a impugnação da candidatura de Ricardo Ghelere (PRTB) a prefeito de Araranguá, coligação Novos Rumos Araranguá – PRTB, Avante, PTB, Democratas e PSC, sob o argumento de que a declaração de bens do impugnado não indica a sua realidade financeira.
Os advogados Thiago Turelly e Marlon Carvalho alegaram que “não há necessidade de apresentação da relação de dívidas para fins de registro de candidatura”.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da impugnação e deferimento do registro.
O mesmo caminho seguiu a juíza eleitoral Thania Mara Luz:
“[…] trata de mera irregularidade, já sanada, inclusive, não ocasionando qualquer prejuízo. […] apresentação da relação de dívidas do impugnado. Contudo, compulsando a legislação eleitoral, verifica-se que não há exigência legal para fins de registro de candidatura, da declaração de dívidas do pré-candidato. […] Por fim, salienta-se que o impugnado apresentou a retificação da sua declaração de bens em 30- 09-2020, não havendo qualquer irregularidade aparente para ensejar o indeferimento de seu registro de candidatura. Assim, a rejeição da impugnação é medida impositiva. […] Ante o exposto, rejeito a impugnação e defiro o pedido de registro da candidatura formulado por Ricardo Ghelere […]