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Setor de eventos organiza mobilização por causa de exclusão em portarias

O setor de eventos da região sul catarinense se mobilizou para uma manifestação na tarde desta terça-feira, dia 22, em Criciúma. Muito afetados pela pandemia, donos de casas noturnas, fotógrafos, profissionais da música e outros trabalhadores do setor pedem o retorno dos eventos.

A divulgação das portarias foi o que motivou a mobilização, de acordo com o proprietário de casas noturnas na região da Amesc, Hemerson Machado. De acordo com ele, conscientes de que as atividades do setor reúnem muitas pessoas, muitos protocolos foram anexados aos previstos nas portarias. No entanto, algumas classes não foram contempladas pelas portarias, como por exemplo, as casas que vendem ingressos. “Será que é a cobrança do ingresso que faz o vírus se difundir nas pessoas? Será que o protocolo não foi criado apenas para fazer comícios nesse momento? Porque um noivado, um casamento, um culto religioso, um comício, ele transmite o vírus da mesma forma que um evento que você pagou para entrar. Não existe lógica na portaria que foi criada”, questiona.

Vale lembrar ainda que, mesmo que as casas noturnas que vendem ingressos sejam anexadas às portarias, nenhum evento pode ocorrer em regiões onde o Risco Potencial seja Grave ou Gravíssimo, caso do extremo sul catarinense nesse momento. “Nessa situação, passando de seis meses parados, quem não pegar o Covid ou morrer de Covid, vai morrer de fome. Aí, sim, estamos sendo condenados à morte direta, sem direito à recuperação”, encerra Hemerson.

A manifestação ocorre às 16h30min, no Parque das Nações, Terminal central de Criciúma. Os organizadores pedem que cada participante compareça de preto, respeitando o distanciamento social de 1,5 metro, usando máscara e portando álcool em gel. Faixas, balões e outros materiais em amarelo também podem ser usados.

Portarias

As portarias que regulamentam as medidas sanitárias foram publicadas na última sexta-feira, e estabelecem regras para atividades como realização de concursos e congressos, além de eventos e até provas de roupas em lojas.  No caso dos eventos sociais, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, a realização só pode ocorrer respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço em caso de regiões com Risco Potencial Alto e  60% do espaço em caso de região com Risco Potencial Moderado. Os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença, uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores, disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos, sinalizar o piso do local com marcações a cada 1,5 metros e aferir a temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento. Se algum participante apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais, a participação no evento deve ser vetada. Os recepcionistas e atendentes do estabelecimento devem estar com protetores faciais, além da máscara, e manter a distância de 1,5 metros entre os participantes, exceto para pessoas que coabitam. Ainda segundo a portaria, avisos das medidas preventivas devem ser fixados na entrada, em banheiros e outras dependências dos espaços, visando informar os frequentadores.

Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita atender as regras de distanciamento social de 1,5 metro. Ainda, os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias da realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados, e manter todos os ambientes ventilados e os filtros de ar condicionados devidamente limpos. Todos os espaços devem ser higienizados e desinfectados com frequência, utilizando álcool 70% em superfícies expostas como maçanetas, mesas, materiais de escritório, balcões, corrimãos, lixeiras, banheiros, pisos, entre outros. Sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis devem ser dispostos nas áreas comuns como lounges e salas de espera, com quantidade  reduzida para a capacidade de 30% do local. Espaços de eventos que disponham de alimentação devem disponibilizar sabonete líquido, toalhas de papel e álcool 70% em diversos locais para uso dos convidados e fornecedores, além de fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, proibindo o compartilhamento destes. As equipes de atendimento devem ser treinadas para atender e orientar os participantes dos eventos de acordo com as normas de biossegurança. Também deve ser controlado o acesso de pessoas aos sanitários, com aviso de capacidade máxima de usuários. O uso de bebedouros de água com jato inclinado nos espaços comuns dos eventos fica proibido, sendo que os existentes devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável. O acesso aos elevadores deve ser prioritário para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública. As portarias estabelecem ainda que os eventos só poderão ocorrer, seguindo essas normas, em regiões com Risco Potencial Moderado ou Alto, como é o caso da região do extremo oeste catarinense. No momento, o Risco Potencial do extremo sul é Grave.

Ficou ainda explícito na portaria que as regras só se destinam a eventos sociais sem a cobrança de ingresso, como festas de aniversário, casamentos, formaturas e semelhantes. Outras celebrações de qualquer natureza com cobrança de ingressos permanecem vetadas.