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Alesc aprova PL que proíbe uso de animais em testes cosméticos

O Plenário da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) aprovou na quarta-feira (9) o projeto de lei (PL) que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

O PL 55/2017, de autoria do deputado João Amin (PP) proíbe no Estado a utilização de animais para o desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. O projeto foi aprovado com o voto contrário do deputado Bruno Souza (Novo). Os medicamentos ficaram de fora da proposta por implicarem na possibilidade de salvar vidas humanas.

Também foram aprovadas a proposta que proíbe a colocação de nomes de pessoas condenadas pela Justiça em prédios e vias públicas e outra que concede isenção aos voluntários nas eleições e aos jurados do Tribunal do Júri na inscrição de concursos públicos.

Isenção em concursos

Aprovado por maioria de votos, o PL 304/2019, do deputado Jerry Comper (MDB), dá gratuidade no pagamento das taxas de inscrições de concursos públicos para as pessoas que são voluntárias da Justiça Eleitoral e as que participam como jurados de Tribunal do Júri. O benefício poderá ser usufruído em até dois anos.

Deputados contrários ao PL se manifestaram durante a votação. Bruno Souza argumentou que o projeto não traz estimativa de impacto orçamentário, o que pode onerar o pagador de impostos. Já Vicente Caropreso (PSDB) afirmou que a participação dos voluntários da Justiça Eleitoral “é uma forma de cidadania, não é para ter direito à isenção em concurso”. O deputado Jessé Lopes (PSL) também foi contrário ao PL.

Veto a condenados

Aprovado por unanimidade, o PL 123/2019, do deputado Laércio Schuster (PSB), altera a legislação sobre a denominação de bens públicos em Santa Catarina, com o objetivo de proibir que bens e vias públicas recebam os nomes de pessoas físicas e jurídicas condenadas pela Justiça.

A proposta lista 11 crimes, como tortura e/ou violação dos direitos humanos, tráfico de entorpecentes, abuso de autoridade, redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade social, entre outros. A sentença condenatória tem que ser transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Agora, as matérias seguem para análise do governador Carlos Moisés.