Uma nova portaria que define regulamentos para a autorização de serviços de alimentação e o uso de academias e piscinas em hotéis, pousadas e albergues de Santa Catarina foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta terça-feira (1º).
A SES (Secretaria de Estado da Saúde) publicou as normas na Portaria nº 666, e as medidas já entraram em vigor nesta quarta-feira (2).
Os restaurantes, bares e lanchonetes existentes nos hotéis, pousadas e albergues devem seguir as mesmas normas de funcionamento previstas na Portaria nº 256, ou outra que vier a substituí-la.
Portanto, devem ser adotadas as seguintes medidas:
- Afastamento mínimo de 1,5 metro de distância entre cada cliente;
- permitir somente clientes usando máscaras;
- disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento e no início da fila do buffet;
- disponibilidade de luvas descartáveis.
Também estão liberadas as áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos existentes nos hotéis, pousadas e albergues, seguindo o previsto na Portaria nº. 258.
Para essas áreas, é obrigatório seguir as seguintes normas:
- Uso de máscara;
- número de clientes de no máximo 30% de sua capacidade;
- dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos em áreas estratégicas e próximo à entrada das piscinas;
- higiene constante dos aparelhos e dos locais;
- disponibilidade de suportes para cada cliente pendurar a sua toalha na área de piscina.
Regras e protocolos
O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que a liberação ocorre pelo fato de restaurantes e serviços existentes fora de unidades hoteleiras já terem autorização para funcionar.
“O funcionamento é autorizado diante de regramentos e protocolos específicos determinados pelo governo do Estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar o risco de novas infecções”, completa.
O presidente da Santur, Leandro “Mané” Ferrari, explica que essa regulamentação era uma demanda do setor.
“Essa adequação se fazia necessária para dar o melhor suporte e segurança para os nossos hotéis e, claro, aos nossos turistas e viajantes. Foi um pedido feito pelo trade turístico à Santur e que conseguimos atender em conjunto com a Saúde. Dentro disso, é muito importante que todos os estabelecimentos sigam as orientações que estão previstas na portaria e nos manuais e guias desenvolvidos pela Santur”, afirma.
Antes da flexibilização, os serviços de alimentação localizados dentro de hotéis e afins eram permitidos apenas como serviço de quarto para os hóspedes. As áreas sociais de convivência, como academias e piscinas, estavam impedidas de abrir.
As novas autorizações, no entanto, poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia da Covid-19 e seu impacto na rede de atenção à saúde, ressalta o governo do Estado.