Search

TJ obriga Estado a apresentar plano de ação contra falta de medicamentos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou de forma liminar um pedido do Ministério Público estadual para que o governo do Estado apresente um plano de ação para combater a falta de medicamentos na rede de saúde pública. A ação é movida devido à falta de remédios essenciais para procedimentos de intubação de pacientes, prática comum em doentes graves da Covid-19. 

Na decisão, o desembargador Henry Petry Junior exige que o Executivo apresente os números do estoque atual de medicamentos nos hospitais, a média de consumo diário, a projeção de consumo nos próximos 90 dias, e as ações do Estado para facilitar o rastreamento contínuo. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.

Segundo o promotor de justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de Covid-19 em diversas regiões do Estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.

Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.

“A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades”, disse Naschenweng.

Caso o Estado não apresente o plano em cinco dias, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.