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MUNICÍPIOS PODEM RECOMPOR CIS AMESC; ELEIÇÕES EM 15 DE NOVEMBRO; NOVO PSB; E MAIS

JUÍZA NEGA LIMINAR E CHANCELA DECISÃO DOS MUNICÍPIOS

O advogado Arnildo Steckert Júnior entrou com uma Ação Popular e pediu em uma liminar que os municípios da Amesc fossem impedidos de repassar o valor para saldar os débitos do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Amesc (CIS Amesc), estimados em R$ 3 milhões, e que se referem ao período de Janeiro 2018 até agora 2020, conforme notícia trazida em primeira mão pela coluna.

Por sinal, o que está acordado é que os municípios da Amesc irão aportar R$ 80 mil cada em 4 parcelas, já a partir de 30/6, e depois em 30/7; 30/8; e 30/9, o que perfaz um total de R$ 4,8 milhões.

A juíza da Primeira Vara Cível, Ligia Boettger Mottola, de antemão negou o deferimento da liminar. Alegou que não havia legitimidade passiva, que os municípios deveriam ter sido os demandados e não o CIS-AMESC.

Na sentença, a juíza aponta que falta maior embasamento na ação, sustentada apenas pela notícia trazida por esta coluna (no portal post.tv.br) e pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado, que trata de 2017.

 

APONTOU O TCE

“As irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas […] identificadas como de efeitos financeiros […]: “adiantamento para desconto parcelado, concedido ao Diretor do Consórcio, no valor de R$ 840.000,00” ; “contratação de serviços de assessoria e consultoria sem a devida comprovação da execução do serviço, no valor de R$ 2.527.541,30”, “parcelamentos de impostos por atraso de pagamento, com incidência de juros e multa no montante de R$ 513.636,00”, “aquisição de máquinas e equipamentos no valor de R$ 123.999,92 para favorecimento de terceiros”, “pagamento de gratificações não previstas em legislação no montante de R$ 79.526,69”, “pagamento de multa e anuidades de conselhos profissionais, totalizando R$ 2.342,88”, “contratação e aquisição de mercadorias com empresas cujo proprietário/sócio, à época, era o Diretor do Consórcio”, “contratação de empresas sem a devida licitação”, “ausência de controle na prestação de serviços médicos”, “ausência de controles internos” e “não atuação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo”.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER

“Destas, apenas a parte referente aos juros e multa sobre os impostos constitui despesa ainda pendente de pagamento. Em relação às demais, existe a aparente má gestão (nos dizeres do Relatório do Tribunal de Contas – ausência de procedimentos básicos de organização e controle), mas não propriamente uma dívida a ser saldada com aporte futuro. O ‘rombo’, portanto, consiste não propriamente em um ‘buraco’ a se preencher, mas sim no fato de que atividades próprias e atuais do consórcio que seriam suportadas com saldo existente só poderão ser realizadas com novo aporte. Mas, é importante enfatizar, estas atividades dizem com a prestação de serviços de saúde pelos municípios, uma obrigação constitucional deles e para cujo cumprimento não há a opção de ‘não fazer’.

 

TENDÊNCIA CRIADA

A liminar já ajuda praticamente a entender qual a posição da juíza em relação ao aporte: “Portanto, o referido aporte não é ilegal, não está destituído de motivo e tampouco fundamentado em ato materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido ou com desvio de finalidade (art. 2º da Lei nº 4.717/1965). Ou seja, não apenas inexiste evidente irregularidade no aporte financeiro narrado pelo autor, como também o deferimento de liminar poderia trazer graves consequências para a prestação dos serviços de saúde pelos municípios consorciados, ainda mais em um momento delicado como o atual (pandemia COVID-19). Assim, desde já indefiro o pedido de liminar”.

A decisão demonstra que há o convencimento de que a ação para salvar o CIS Amesc é legal, de deve trazer tranquilidade jurídica aos prefeitos.

Arnildo Steckert Júnior prepara um Agravo de Instrumento e deve levar o caso ao Tribunal de Justiça.

 

 

PODE FICAR

O atual presidente da Amesc, prefeito de Balneário Gaivota, Ronaldo Pereira (PP), que deveria assumir o CIS Amesc em 1º de Julho, está relutando em assumir a função. Ele tenta que Aldoir “Zica” Cadorin (PSD), prefeito de Ermo, permaneça até o final do ano, quando ambos encerram os mandatos. A decisão caberá aos prefeitos.

 

ELEIÇÕES EM 15 DE NOVEMBRO

Com a aprovação na Câmara dos Deputados a PEC 18/20 altera a data das eleições do dia 4 e 25/10 para os dias 15 e 29/11 (primeiro e segundo turnos).

O prazo de três meses da data da eleição fixado pela Legislação Eleitoral, seria dia 4 de julho, mas muda para 15/8: 1) o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos municipais (de três meses); 2) as condutas vedadas relacionadas à nomeação de servidores públicos (art. 73, inc. V), à realização de transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados aos Municípios (art. 73, inc. VI, “a”) e à proibição para realização de publicidade institucional (art. 73, inc. VI, “b”). Especificamente sobre a publicidade institucional, a PEC n. 18/20 faculta a possibilidade de realização de publicidade de utilidade pública associada às ações de enfrentamento da pandemia do COVID-19 quer seja para fixar novo limite de gastos (art. 73, inc. VII), quer seja para autorizar a sua realização durante o período vedado da legislação (três meses que antecedem ao pleito).

FECAM e EGEM promovem o debate sobre “O novo calendário eleitoral: prazos e condutas vedadas”, nesta quinta-feira (dia 2/7), às 18h, para tratar das consequências das alterações para as administrações municipais.

 

 

NOVO PSB

A nova Comissão Executiva do PSB de Araranguá, foi encaminhada em uma ata de refundação ao presidente estadual Cláudio Vignatti, e terá Albertina Rosso (presidente); Diego Machado Costa (vice-presidente); Mário Sérgio Machado (secretário geral); Marilza Zauer (secretária de finanças); e Eliete Regina Costa (suplente). O PSB se reorganiza após a saída do grupo político de Kila Ghelere para formar o Podemos.

 

 

APOSENTADORIA

Depois de 30 anos de Celesc, o ex diretor da Companhia em Araranguá, Jalder Dordete anuncia que irá para a “reserva”, para curtir a aposentadoria.

 

 

 

MÃO ESTENDIDA

A Alesc irá devolver R$ 30 milhões em recursos economizados para o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) para apoiar a reconstrução de cidades arrasadas pelo ciclone extratropical.