Search

Justiça não enxerga improbidade na contratação das farmácias e absolve Mineiro

O prefeito Juscelino da Silva Guimarães, o Mineiro (PSDB), foi absolvido em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC,  que questionava a probidade administrativa na área da saúde.

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, Gustavo Santos Motolla, julgou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público em 2018.

Na ação, o MP questionava os convênios mantidos entre a Prefeitura Municipal e as farmácias da cidade. A alegação é de que havia favorecimento à farmácia (Drogaria Marista) da família do prefeito.

A defesa, à época argumentou que não havia como se falar em favorecimento das farmácias porque a contratação dos serviços era anterior ao início da gestão, em que as empresas apresentaram suas propostas em forma de REGISTRO DE PREÇOS. Ou seja, o Poder Público contrata o melhor preço entre as propostas previamente registradas.

Na decisão proferida pelo juiz, houve o entendimento de que “não havia nenhum favorecimento na escolha das farmácias ou laboratórios pelos servidores que utilizavam o serviço”. A decisão foi prolatada pelo magistrado na sentença proferida nos autos nº 0900106-52.2008.8.24.0004.

Em sua decisão o magistrado afirma: “[…] Ou seja, nunca houve tratamento diferenciado. O que existe são estabelecimentos com movimentos diferentes em razão das regras normais de mercado. Em resumo, o Ministério Público não conseguiu provar a existência de ato de improbidade ou mesmo irregularidade, razão pela qual a improcedência da demanda é medida impositiva”.

A integra da decisão pode ser acessada no site: https://esaj.tjsc.jus.br