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Agricultores de Jacinto Machado devem usar etiquetas de rastreabilidade de produtos

A partir de janeiro de 2020 produtos como abacate, abacaxi, maracujá, melancia, açaí, acerola, amora, ameixa, carambola, pêssego, pitanga, pêra, mandioca, mandioquinha-salsa, rúcula, manjericão, salsa, manjerona, hortelã, orégano, mostarda, berinjela, chuchu, pimenta, quiabo, entre outros, deverão se adequar a rastreabilidade. A Instrução Normativa Conjunta SES/SAR nº 01, de 31 de julho de 2018, já está sendo cobrada para alguns produtos e fiscalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Agricultura. Para se adequar, o produtor precisa retirar, gratuitamente, as etiquetas e receber orientações na Secretaria de Agricultura de Jacinto Machado.

A rastreabilidade ocorre por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Os agricultores que quiserem aderir ao programa e obter as etiquetas de maneira gratuita deverão passar na Secretaria Municipal de Agricultura, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h para realizarem o cadastro. A rastreabilidade de alimentos surgiu devido à necessidade de saber a localização de determinado produto na cadeia logística. Este conceito representa a capacidade de recuperação do histórico ou da localização de um produto, através da impressão de números de identificação. De acordo com o secretário de Agricultura, o que o produtor precisa fazer é informar ao comprador dos seus produtos, o número do lote da produção. 

A inovação é o outro aspecto associado à rastreabilidade, pois possibilita à cadeia de abastecimento compartilhar a história do alimento, entregando, caso deseje, informações como por exemplo: origem e trajeto percorrido pelo alimento; características nutricionais; informações acerca da produção (plantio, colheita, defensivos); informações de armazenamento; certificações e selos de qualidade.