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Réu pode cumprir apenas 10 meses de detenção

Foi à júri popular nesta quinta-feira, 27, Marcos Antônio de Andrade, responsável pelos disparos que acertaram o cunhado, Carlos Germano, há quase sete anos. O crime aconteceu no dia 19 de agosto de 2012, no bairro Coloninha, em uma das quitinetes do Valmor da Bala.

Na época, o delegado responsável pelo caso, Jorge Giraldi, optou que o autor confesso do crime respondesse o processo em liberdade. De acordo com o inquérito, ele mesmo se entregou na Delegacia de Polícia, sozinho, sem a presença de um advogado. Inclusive, entregou a arma do crime (um revólver calibre 32), que alegou ser emprestado.

Eram 17h40 quando encerraram os trabalhos do tribunal do júri. Pouco mais de 20min depois a juíza, Dra. Letícia Pavei Cachoeira, proferiu a sentença: o réu foi condenado a seis anos de prisão, pena que foi reduzida para cinco anos por causa da retirada de uma qualificadora.

O corpo de jurados votou no caso alegado pela defesa em que pedia a legítima defesa, e chegou ao veredicto de quatro votos pela manutenção e dois contrários a esta tese. Não houve necessidade do sétimo voto.

O advogado de defesa, Vicente Machado, alegou que o crime foi cometido sob violenta emoção. A tese foi acatada pelos jurados e a pena foi reduzida pela metade. Se o réu fosse condenado por crime hediondo, a pena poderia ser de 12 a 30 anos de detenção em regime fechado.

 

O caso

Na época, há quase sete anos, Carlos Germano havia batido no irmão do acusado, Samuel, o Bola, a ponto de quebrar o queixo do mesmo. Depois, ameaçou a própria esposa, irmã de Marcos Antônio, inclusive nos autos do processo, aparece que a mulher era agredida constantemente de Carlos Germano. Ao tomar conhecimento desses fatos, Marcos foi até a casa de Germano para tirar satisfação e defender a irmã. Ao chegar ao local, segundo o depoimento do réu, encontrou Germano na sacada da quitinete, que fez sinal de arma com a mão. A defesa alegou que o medo de morrer foi que fez com que Marcos atirasse no próprio cunhado, que sempre apresentava comportamentos agressivos e tinha diversas passagens.

 

Apelação

O Ministério Público não deve recorrer da sentença. A defesa vai apelar ao Tribunal de Justiça para tentar a redução da pena. “Nós não concordamos com a sentença e entendemos que, ela deveria ser bem menor”, disse Vicente Machado.

O réu continua respondendo em liberdade até o julgamento do TJSC. Caso seja mantida a sentença de primeira estância, ele passa a cumprir pena, que foi reduzida para cinco anos (60 meses). Neste caso, por se tratar de crime simples, o réu teria que cumprir apenas 1/6 da pena, o que totaliza apenas 10 meses na prisão.

 

Por: Natália Silveira