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TRE-SC suspende pesquisa do Instituto Veritá após identificação de cidades do Maranhão em levantamento sobre Santa Catarina

Decisão liminar determina retirada imediata dos resultados de circulação e prevê multa diária de R$ 10 mil por descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou nesta quinta-feira (11) a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral SC-02747/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Estado. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam e atende a uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD).

A pesquisa ganhou repercussão nacional após vir à tona que o arquivo originalmente registrado no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), continha municípios do Maranhão como parte do detalhamento geográfico do levantamento realizado em Santa Catarina. Entre as cidades listadas estavam São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Chapadinha, Santa Inês, São Bento e São José de Ribamar.

Na decisão, o magistrado afirma que a presença dessas localidades é “efetivamente incompatível com a área física de realização declarada no próprio registro da pesquisa”, apontando indícios consistentes de irregularidade no levantamento.

Além da inconsistência geográfica, o TRE-SC considerou relevante o fato de o Instituto Veritá ter alterado documentos do registro apenas em 7 de junho, um dia após a divulgação dos resultados e cinco dias depois do encerramento do prazo legal para complementação das informações exigidas pela Justiça Eleitoral. Segundo o relator, a substituição tardia dos arquivos “pode não ter o condão de sanar os vícios apontados”.

Ao justificar a concessão da liminar, Cristóvam destacou que pesquisas eleitorais possuem forte capacidade de influenciar a opinião pública, estratégias partidárias e decisões de eleitores. O desembargador observou que, uma vez difundidos, os efeitos produzidos por uma pesquisa não desaparecem simplesmente com uma decisão judicial posterior.

“Pesquisas eleitorais exercem reconhecida influência sobre a formação da opinião pública”, registrou o magistrado ao apontar risco à legitimidade do processo eleitoral caso os dados continuassem circulando.

A decisão determina que o Instituto Veritá suspenda imediatamente qualquer divulgação da pesquisa, retire das redes sociais e demais canais próprios todas as publicações relacionadas ao levantamento e se abstenha de compartilhar ou encaminhar os dados a veículos de imprensa ou terceiros até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

O descumprimento de qualquer uma das determinações acarretará multa diária de R$ 10 mil. A penalidade vale tanto para a manutenção das publicações já existentes quanto para eventual republicação ou nova divulgação dos resultados.

Na decisão, o relator também cita entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a ausência de requisitos obrigatórios no registro pode equiparar uma pesquisa a levantamento não registrado, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.

O Instituto Veritá foi citado oficialmente e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito da representação.

 

Relembre o caso:

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