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TRE-SC suspende divulgação da Pesquisa Futura por irregularidades no registro
Justiça Eleitoral determina retirada imediata dos resultados e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral SC-01761/2026, realizada pela Futura Consultoria e Assessoria Ltda. A decisão liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Adilor Danieli e atende a uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD).
Segundo a ação, o levantamento deixou de cumprir uma exigência considerada essencial pela legislação eleitoral. Ao complementar o registro da pesquisa no sistema PesqEle, a empresa apresentou apenas a relação dos municípios pesquisados, sem informar os bairros ou as áreas específicas onde as entrevistas foram realizadas. A omissão, conforme a representação, viola o artigo 2º da Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o magistrado destacou que a identificação detalhada dos locais pesquisados não representa um simples requisito burocrático. Segundo ele, a informação é fundamental para garantir transparência e permitir que partidos políticos, candidatos e o Ministério Público possam fiscalizar a distribuição geográfica das entrevistas.
“O detalhamento por bairros ou setores censitários constitui garantia instrumental destinada a permitir a fiscalização do real espalhamento geográfico da amostragem, impedindo a concentração artificial de entrevistas em determinadas zonas que possam enviesar o resultado”, registrou o relator na decisão.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Adilor Danieli entendeu que há indícios suficientes de irregularidade formal no registro da pesquisa e ressaltou o potencial impacto dos levantamentos eleitorais sobre a opinião pública e as estratégias dos partidos. Para o magistrado, a circulação de dados sem os requisitos legais pode comprometer a igualdade de condições entre os participantes da disputa eleitoral.
Com a liminar, fica proibida a divulgação da pesquisa em qualquer meio físico ou digital, incluindo redes sociais, sites, aplicativos de mensagens e materiais de imprensa. O TRE-SC também determinou a remoção imediata de publicações contendo resultados, rankings, análises ou qualquer referência ao levantamento.
A decisão ainda proíbe que os resultados sejam compartilhados, impulsionados ou encaminhados a veículos de comunicação e terceiros até nova manifestação da Justiça Eleitoral. O descumprimento de qualquer uma das determinações acarretará multa diária de R$ 10 mil.
As empresas envolvidas foram notificadas e terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito da ação.
A decisão representa mais um episódio de questionamento judicial envolvendo pesquisas eleitorais em Santa Catarina durante a pré-campanha de 2026 e reacende o debate sobre o rigor no cumprimento das regras de transparência exigidas pela Justiça Eleitoral.


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