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Setor de contabilidade da Cooperja explica sobre declaração de IR

A receita federal começou a receber a Declaração do imposto de renda de pessoa fisica 2021 – ano base 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.

Segundo o gerente da contabilidade da Cooperja. Sérgio Leandro Schlichting, o produtor rural e qualquer outro contribuinte deve ficar atento. “Hoje o governo vem fechando o cerco aos sonegadores cruzando

as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e órgãos governamentais. As empresas são obrigadas a informar a compra da produção, com quantidade, forma de pagamento e prazos, e as instituições financeiras cada movimentação da conta-corrente, empréstimos tomados, saldos, transferências efetuadas, tudo que movimentou”,explica.
Ele destaca ainda que a tabela do IR não sofreu reajuste esse ano, dentre os quesitos a serem analisados é de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais (como salários e aluguéis).

Schlichting lembra ainda que se a pessoa se enquadrar em um dos vários quesitos que a receita solicita já é obrigada a declarar, não precisa ser em todo. Pode não ter somado 28.559,70 reais de rendimentos tributáveis no ano, mas ter alcançado mais de 40 mil de rendimentos isentos. “Outro quesito que neste ano, a Receita tornou obrigatória é para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847.76 ou mais de outros rendimentos tributáveis”, fala.

Em relação ao produtor rural, Sérgio ressalta que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois o que é aplicado para um produtor/atividade nem sempre pode ser aplicado para outro, o ideal é que o produtor procure um contador de confiança para fazer uma simulação e verificar se é obrigado ou não a entregar a declaração, e se for obrigado a entregar se possui imposto a pagar ou a restituir, pois em muitos casos o produtor não precisa pagar ou tem direito a restituição e não o faz por desconhecer a legislação ou medo.

A Cooperja informa aos clientes e associados, que em razão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o setor contábil realizará a entrega da documentação para a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 tão e somente ao titular desta, ou à terceiros mediante autorização escrita com firma reconhecida, que deverá ser solicitada pelo no e-mail: “auxiliar.juridico@cooperja.com.br”, ou pelo telefone 48 – 3535 – 6033; ou em qualquer uma de nossas unidades de negócio.