
Decreto permite temporariamente comércio interestadual de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual
Medida abrange mel, ovos e leite, produtos nos quais as agroindústrias catarinenses se destacam pela qualidade e atenção às normas sanitárias. Foto: Ascom/Cidasc Durante um ano, mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado), de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipais (selo SIM) ou estaduais (selo