O juízo da Vara Única da comarca de Turvo condenou um ex-presidente e um ex-diretor-geral da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário. Tal conduta já foi inclusive reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao condenar o ex-parlamentar ao pagamento de multa.
Justiça condena por improbidade ex dirigentes de Câmara de Vereadores
Segundo a denúncia, o servidor foi nomeado pelo ex-presidente da Casa Legislativa em janeiro de 2010, após o TCE/SC afirmar que era irregular a contratação de uma empresa para prestação de serviços de contabilidade – empresa essa de propriedade da esposa do servidor réu -, visto que o município já tinha um contador entre os servidores efetivos, extrapolando o limite legal de gastos previstos em lei. No entanto, com a contratação, a requerida continuou prestando seus serviços de contabilidade e recebendo, por intermédio do salário do seu marido, a respectiva contraprestação.
Após a nomeação e durante um ano, o réu nunca teria exercido a função, além de não constar no livro ponto qualquer presença no período e de testemunhas afirmarem que nunca o viram no local. Já o ex-presidente do Legislativo municipal se omitiu no dever de fiscalizar o cumprimento integral das atribuições e concorreu para a manutenção do ex-diretor no cargo, “sem qualquer comparecimento ao local de trabalho ou prestação de serviços referente às suas atividades, causando prejuízo ao erário”.
O ex-servidor foi condenado, pela prática de ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 20.329,83, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
O ex-presidente do Legislativo municipal foi condenado, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 20.329,83). Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros desde a citação e, no caso da multa civil, correção monetária e juros de mora a partir da data do ato ímprobo, ou seja, a data da assinatura da portaria de nomeação. A sentença, prolatada em 27/6, é passível de recurso (ACP n. 0900079-52.2015.8.24.0076).
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