UNESC — EAD

Justiça determina que Viação Cidade continue prestando regularmente o serviço de transporte público

Em decisão liminar, que pedia tutela de urgência, o juiz Manoel Donisete de Souza, atendeu ao pedido de tutela da Procuradoria Geral do Município de Araranguá.

Pela decisão, a Viação Cidade, de Araranguá, que é a concessionária prestadora do serviço de transporte coletivo no município, é obrigada pela justiça a manter a prestação regular do transporte público de passageiros sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.

A empresa havia emitido um aviso que mudaria a forma de atendimento já a partir de 27 de Novembro, Domingo, com atendimento apenas dos horários e itinerários do transporte escolar, com a fixação de data para término em 20 de dezembro de 2022, em coincidência com o período escolar.

Por se tratar de serviço essencial e que ocorre em caráter de concessionária prestadora de serviços públicos, o Poder Judiciário aponta na decisão que entende que ele só pode ser interrompido qunado um o novo concessionário, apontado em processo de licitação, iniciar a operação de transporte público.

Portanto, pela decisão, a empresa Viação Cidade tem que manter integralmente a prestação do serviço de transporte público urbano em Araranguá, sem mudanças nas linhas e nem mesmo nos horários ofertados à população.

O Poder Judiciário entende que a ação em andamento, que cobra um valor de R$ 10 milhões referente ao equilíbrio financeiro de um contrato assinado em 2012 pelo então prefeito Mariano Mazzuco Neto (PP), não pode ser motivo para paralisação dos serviços.

Cia do Exercício
Pelegrini Advocacia
Geração Solidária — Setembro
Bela Web Hits
CDL — Soluções
Balneário Gaivota — Cidade das Passarelas
Anuncie na POST TV
Anuncie na POST TV
Anuncie na POST TV

Leia também

Contato — Telefonia empresarial

Medimos quais matérias são lidas para melhorar o POST TV. O dado fica aqui no nosso site e não é compartilhado com ninguém.