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Instituições de ensino do Oeste acatam recomendação do MPF que impede assédio moral a professores

Objetivo foi assegurar liberdade de aprender e ensinar e pluralidade de ideias, impedindo filmagens em sala de aula

Foram integralmente acolhidos os termos da recomendação expedida pela Procuradoria da República em Chapecó em outubro de 2018 às instituições de ensino superior e gerências de educação da região Oeste de Santa Catarina para que se abstivessem de qualquer atuação ou sanção arbitrária e impedissem qualquer forma de assédio moral a professores, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. A recomendação atendeu representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) noticiando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores”.

Nas respostas encaminhadas pelos órgãos públicos e instituições de ensino destinatários da recomendação constata-se que seus termos foram integralmente acolhidos pela Gerência de Educação de Chapecó e pelas principais instituições de ensino da região Oeste do estado, como, por exemplo, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Oeste), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Não foi identificada nenhuma manifestação de qualquer órgão ou entidade em sentido contrário ao objeto da recomendação.

“Nosso sistema de Justiça, em especial em períodos de acirramento de ânimos e extrema polarização da política nacional, ocupa posição fundamental como verdadeiro poder moderador e garante da ordem constitucional, do regime democrático e das liberdades fundamentais do cidadão, exercendo muitas vezes importantíssimo papel contramajoritário, assegurando o respeito aos direitos das minorias, que não são revogados com a vitória nas urnas de qualquer projeto político-partidário”, comentou o procurador da República Carlos Prola Jr.

Com o amplo acolhimento da recomendação foi determinado o sobrestamento do inquérito civil, pelo prazo de 60 dias. Se houver neste período eventual notícia acerca de descumprimento dos termos da recomendação, a Procuradoria da República em Chapecó adotará as medidas cabíveis no âmbito de sua atribuição.

Inquérito Civil nº 1.33.002.000469/2018-60

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em SC

 

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