Nesta quinta-feira, 17/09, o Post Notícias recebeu o advogado Nazareno Valim para uma entrevista focada no meio jurídico e na área do Direito Imobiliário. Durante a conversa, participaram da atuação profissional após as eleições institucionais da OAB, os requisitos legais e modalidades da usucapião, além das diferenças em relação à regularização fundiária (REURB).
Relação Institucional Pós-Eleições da OAB
União da Classe: Após o pleito institucional disputado para a presidência da OAB, Nazareno ressaltou a importância da união da advocacia no prol da classe, apoiando a atual gestão do presidente Dr. Rafael Ródio de Oliveira.
Conceito e Requisitos da Usucapião Judicial
Definição
Origina-se do latim usucapio (“tomar pelo uso”). Trata-se de uma forma originária de aquisição de bens por meio de exercício contínuo e pacífico da posse com intenção de dono ( animus domini ).
Documentação e Provas
Exige identificação precisa do imóvel (topografia e memorial descritivo), documentos complementares (comprovantes de água, luz, recibos ou IPTU) e prova testemunhal para análise do juiz.
Quem pode solicitar
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ingressar com o pedido.
Oposição e Contratos
Obras de mera permissão, tolerância, contratos de locação ou comodato (inclusive verbais) impedem o sucesso da ação caso fique comprovada a ausência de posse plena.
Modais de Usucapião
Extraordinária
Exige prazo geral de 15 anos de posse (podendo ser reduzido para 10 anos em hipóteses legais previstas no Código Civil), não necessitando de justo título ou boa-fé.
Ordinária
Prazo exigido de 10 anos de posse (também passível de mitigação/redução), sendo obrigatória a apresentação de título justo (como contratos e recibos) e a demonstração de boa-fé.
Especial (Constitucional)
Focada na função social e na moradia. Limitada a imóveis de até 250 m², exige posse ininterrupta e proíbe que o requerente seja proprietário de outro imóvel (urbano ou rural).
Extrajudicial
Procedimento realizado diretamente em cartório com auxílio de advogado e ata notarial. Apresenta trâmite mais célere por dispensar a fase de oitiva de testemunhas ou perícia judicial.
Diferença entre Posse e Propriedade
Propriedade
Vinculada ao registro do título (escritura pública levada ao registro na matrícula do imóvel).
Posse
Exercício de fato sobre o bem. Nem todo proprietário registrado detém a posse direta, assim como nem todo possuidor possui o registro imobiliário formal.
Diferença entre Usucapião e Regularização Fundiária (REURB)
Caráter da Usucapião
Trata-se de uma demanda de natureza individual (podendo abranger um ou mais lotes de um mesmo possuidor).
Caráter da REURB
Trata-se de um procedimento administrativo de caráter predominantemente coletivo, voltado para a regularização de núcleos urbanos e comunidades.












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