Os jurados que formaram o Conselho de Sentença acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram um homem por tentativa de feminicídio, com aumento de pena por o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima, uma criança de apenas seis anos, e por incêndio qualificado. A pena foi fixada em 14 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (21/7), o Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou o réu, que tentou matar a então companheira com golpes de faca. O crime ocorreu em dezembro de 2025, diante do filho da vítima. A morte só não foi consumada porque um vizinho conseguiu acionar a Polícia Militar, que realizava rondas nas proximidades e interveio rapidamente para conter o agressor.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público. Conforme sustentado pelo promotor de Justiça Felipe Luz, na noite e madrugada de 13 de dezembro de 2025, o casal, que mantinha relacionamento havia cerca de sete meses, teve um desentendimento. O homem quebrou o celular da vítima e expulsou a companheira e o filho da residência.
Sem ter para onde ir, a mulher buscou abrigo na casa de uma vizinha. Pouco tempo depois, o agressor foi até o local à procura da vítima. Inicialmente tentou arrombar a porta, mas, sem sucesso, quebrou um dos vidros e invadiu o imóvel. Dentro da residência, passou a agredir a mulher com socos e golpes de faca, na frente da criança, que presenciou toda a violência.
A vizinha que havia acolhido mãe e filho conseguiu fugir pela janela e pedir ajuda. Um morador local encontrou uma guarnição da Polícia Militar e relatou o ocorrido. Ao chegar, um dos policiais flagrou o réu desferindo os golpes e conseguiu contê-lo após ordenar que parasse.
O homem foi preso em flagrante e permaneceu detido até o julgamento. A vítima foi socorrida, encaminhada ao hospital e, posteriormente, retornou com o filho à sua cidade natal.
Incêndio qualificado
Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi condenado por incêndio qualificado. Antes do ataque, a vítima e a vizinha perceberam que o homem havia ateado fogo na residência do casal e deixado o local. As chamas foram controladas ainda no início.
Na sequência, o agressor tentou novamente incendiar o imóvel, cortando a mangueira de um botijão de gás e provocando fogo. O incêndio foi contido pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que estava no local prestando socorro à vítima.
Ciclo da violência doméstica
Após o crime, ainda no hospital, a vítima relatou à Polícia Civil que o companheiro havia tentado matá-la e que, durante as agressões, afirmava querer vê-la morta. No entanto, durante o processo, ela mudou a versão, alegando tratar-se de uma briga entre o casal e negando a intenção de homicídio.
Para o promotor Felipe Luz, a mudança de relato evidencia o ciclo da violência doméstica.
“Trabalho há muitos anos na área da violência doméstica e, infelizmente, isso é muito comum. Psicólogos e psiquiatras explicam esse ciclo: muitas vezes, a mulher não consegue se afastar suficientemente do agressor nem admitir a violência sofrida porque existiu, em algum momento, uma relação afetiva. Neste caso foi exatamente isso que aconteceu. A vítima relatou os fatos logo após a tentativa de feminicídio, havia a vizinha como testemunha de parte do ocorrido, mas depois ela mudou sua versão. Ainda assim, nosso papel foi cumprido. A lei não volta atrás, a lei não muda de versão. Houve uma tentativa de matar uma mulher, e nós atuamos para que houvesse a devida responsabilização”, afirmou.
O Ministério Público informou que irá recorrer da sentença buscando o aumento da pena. O réu não poderá recorrer em liberdade e já iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.
Denuncie
Se você é vítima ou testemunha de violência doméstica, denuncie:
• Polícia Militar: 190
• Central de Atendimento à Mulher: 180
• Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim on-line: 181 ou https://denuncias.pc.sc.gov.br/#/suddenuncia
• Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): https://www.mpsc.mp.br/neavit#item5












▍ Deixe o seu comentário