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Caminhoneiro é condenado por não efetuar pagamento de gasolina

Motorista ludibriava postos de combustíveis e  pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa

Um motorista de caminhão foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna por abastecer em postos de gasolina e sair sem pagar. O homem teria praticado o crime em duas oportunidades. Na terceira vez, quando se preparava para deixar o estabelecimento, foi preso em flagrante.

O prejuízo dos abastecimentos de óleo diesel ultrapassou R$ 1.300. Os crimes aconteceram em Laguna e Itajaí, e a tentativa, que resultou em prisão, ocorreu em Laguna.  A ação consistia em, ao final do abastecimento, o acusado dirigir-se até a loja de conveniência para efetuar o pagamento, como é feito normalmente.

Porém, neste ambiente, o condutor alegava ter esquecido a carteira no veículo e pedia alguns instantes para buscá-la. Na sequência, fugia com o caminhão. Além disso, ele dirigia com as placas do caminhão trocadas como forma de dificultar sua identificação e posterior localização.

O homem foi condenado por estelionato, por duas vezes, e tentativa de estelionato, em continuidade delitiva, assim como adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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