A Câmara de Vereadores de Maracajá analisou o Projeto de Lei (PL) N° 0045/2025, de autoria do Prefeito Anibal Brambila (PSD), que busca regulamentar de forma rigorosa o trânsito de veículos pesados nas vias municipais. O objetivo principal é proteger a infraestrutura viária e garantir a segurança, cobrando também uma Taxa Anual para quem necessitar de autorização especial.
🛑 Restrição de Peso e Criação da AEC
O projeto estabelece uma proibição de circulação para veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 10 toneladas em vias específicas (como as Rodovias Alcino de Freitas, Angelino Acordi e José Jovelino Costa, em toda sua extensão).
A restrição só será flexibilizada mediante a obtenção de uma Autorização Especial de Circulação (AEC), concedida pelo Departamento de Obras. Essa autorização é obrigatória para empresas e transportadores que precisam transitar com veículos acima do limite, embora haja exceções para veículos de utilidade pública, transporte coletivo e escoamento de produção agrícola local.
📝 Exigência de Estudo de Impacto
Para conseguir a AEC, o interessado terá que apresentar um Estudo de Impacto na Infraestrutura Viária (EIIV). Este estudo detalhado deve analisar os efeitos positivos e negativos da atividade do empreendimento na malha rodoviária.
Com base nesse estudo, o requerente deverá firmar um Termo de Compromisso (TC), comprometendo-se a adotar medidas mitigadoras ou compensatórias. Isso pode incluir a manutenção periódica das vias utilizadas, investimentos na malha viária municipal ou limitação de horário de fluxo, garantindo que quem mais usa a via contribua para sua conservação.
💰 Instituição de Taxa e Multas
A proposta institui a Taxa para Concessão de Autorização Especial de Circulação (TCAEC), que será cobrada anualmente e calculada com base no fluxo mensal, fluxo diário e peso médio dos veículos.
Em caso de descumprimento da nova lei, o texto prevê penalidades severas:
Multa de 30 UFM por passagem irregular para veículos acima de 10t que não se enquadrem nas exceções ou não possuam a AEC.
Perdimento da mercadoria transportada em caso de flagrante descumprimento, com a carga sendo revertida para uso ou serviço de interesse público.
O Executivo justifica que o PL busca preservar o patrimônio público, reduzir custos de manutenção e promover um desenvolvimento econômico sustentável e organizado. As empresas e condutores terão um prazo de 30 dias após a publicação da lei para se adequarem às novas regras.





