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TJSC Reverte Decisão e Devolve Paridade e Integralidade a Servidores da Segurança Pública em SC

Os servidores civis da Segurança Pública de Santa Catarina reconquistaram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade. Nesta quarta-feira (19), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa (Alesc), revertendo a decisão que havia declarado inconstitucional a Lei Complementar 867/2025, aprovada no fim do ano passado.

A medida beneficia policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que tenham formalizado a opção prevista na legislação até 30 de novembro de 2025. Só na Polícia Civil, aproximadamente 1,8 mil profissionais serão contemplados.

Mobilização e Reconhecimento
Representantes das categorias estiveram no gabinete da Presidência da Alesc para agradecer ao Parlamento pela articulação. O presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD), recebeu a comitiva.

A procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, destacou que os embargos foram acatados por unanimidade:
“Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito dos policiais que deve ser resguardado. Essa decisão traz tranquilidade às carreiras e cumpre o papel do Parlamento de proteger direitos.”

O presidente do Sinpol-SC, Elmar Osório, classificou a decisão como histórica:
“Foi feita justiça. Muitos policiais já tinham condições de se aposentar, mas viviam inseguros. Agora, retomam a confiança.”

A delegada Michele Alves, da Adepol/SC, reforçou o sentimento das categorias:
“É um direito que havia sido retirado e agora foi reconquistado. Isso motiva os policiais a continuar trabalhando com ainda mais dedicação.”

Entenda a Lei
A mudança teve origem no Projeto de Lei Complementar 20/2024, aprovado por unanimidade na Alesc em dezembro de 2024. O texto atualizou o artigo 67 da Lei Complementar 412/2008, alinhando as regras previdenciárias dos servidores civis da Segurança Pública às mesmas aplicadas aos militares, garantindo paridade e integralidade na aposentadoria.

A lei foi sancionada em janeiro de 2025, mas acabou suspensa em julho após decisão do TJSC em ação proposta pelo Ministério Público. Agora, com a reversão unânime dos desembargadores, os direitos são restabelecidos.

Perguntas Frequentes

1) O que o TJSC decidiu?
Reverteu a decisão anterior e restabeleceu o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para servidores da Segurança Pública.

2) Quem será beneficiado?
Policiais civis, peritos, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram entre 2004 e 2016.

3) Qual foi o papel da Alesc?
A Alesc apresentou os embargos que resultaram na decisão unânime do TJSC em favor dos servidores.