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Chapa 1 vence Eleições do CRCSC 2025 com 83,12% dos votos

Liderada por Lecir dos Passos Ghisi, chapa única conquista 12.758 votos em eleição on-line que mobilizou mais de 15 mil profissionais da contabilidade em Santa Catarina.

Profissionais da contabilidade de todo o estado catarinense elegeram, nesta quinta-feira (13/11), com 12.758 votos, a Chapa 1, liderada pelo contador Lecir dos Passos Ghisi, nas Eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC). O pleito foi concluído após 12 horas ininterruptas de votação. A chapa, única inscrita para a renovação de 2/3 do plenário em 2026, recebeu 83,12% dos votos válidos.

Ao todo, 15.348 profissionais participaram da votação, sendo 2.590 votos em branco. As eleições ocorreram em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, de forma on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade ao processo.

A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, agradeceu a participação massiva e parabenizou a chapa vencedora:
“Tenho certeza de que esta nova gestão continuará a desempenhar um trabalho comprometido e à altura da classe contábil catarinense. Que sigamos unindo forças, conquistando espaços e mostrando a força da nossa profissão em todo o país.”

O coordenador da chapa eleita, Lecir dos Passos Ghisi, comemorou a vitória e reforçou o compromisso com a categoria. Segundo ele, a nova gestão seguirá visitando as regiões do estado:
“Estaremos junto ao profissional, ouvindo suas necessidades e construindo soluções que fortaleçam o exercício da contabilidade em Santa Catarina. Nosso objetivo é ampliar o diálogo e aproximar ainda mais o Conselho dos profissionais”, afirmou.

Justificativa de ausência
A partir do encerramento da eleição, os profissionais terão 30 dias consecutivos para apresentar, pela internet, a justificativa por não terem votado. O procedimento deve ser realizado no mesmo endereço eletrônico da eleição. A justificativa pode ser apresentada por:

  • Problemas de saúde impeditivos;

  • Falta de acesso à internet;

  • Outras causas de força maior.

Após a justificativa, o eleitor poderá emitir o comprovante no próprio sistema.

Multa
A participação é obrigatória. Quem não votar e não justificar dentro do prazo estará sujeito à multa de R$ 120,00, conforme a Resolução CFC nº 1.751/2024.