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Demutran de Araranguá esclarece regras para circulação de bicicletas e patinetes elétricos

O programa Post Notícias desta terça-feira, 26/08, recebeu o diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Araranguá, Sandro Xavier, para um bate-papo sobre a regulamentação e uso de novos veículos, como patinetes e bicicletas elétricas. A entrevista buscou tirar dúvidas e orientar a população sobre a segurança no trânsito.

O Que Diz a Lei: Regras para Equipamentos Individuais Autopropelidos
Sandro Xavier explicou que a utilização de veículos elétricos individuais já é regulamentada pela Resolução 996 do CONTRAN de 2023, que diferencia esses equipamentos por características como potência e velocidade.

Veículos com velocidade de até 32 km/h: Podem circular em vias urbanas no bordo da pista (sentido dos carros) ou em ciclovias/ciclofaixas. O uso de capacete e roupas claras ou refletivas é altamente recomendado. Nesses casos, não é necessário CNH ou registro.

Veículos com velocidade acima de 32 km/h: São classificados como ciclomotores, exigindo CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), emplacamento e uso obrigatório de capacete. A circulação é proibida em calçadas e ciclofaixas, devendo ocorrer na rua, junto com os carros, respeitando as leis de trânsito.

O diretor do Demutran ressaltou que, mesmo com a regulamentação federal, Araranguá está elaborando uma norma específica para se adequar à realidade local, seguindo o exemplo de outras cidades de Santa Catarina que já possuem regulamentação municipal.

Segurança para Ciclistas e Pedestres
Xavier fez um alerta importante sobre o comportamento no trânsito. Ciclistas e usuários de veículos elétricos devem sempre:

Transitar na mão correta: Nunca na contramão.

Gesticular: Sinalizar com os braços quando for fazer conversões.

Capacete e visibilidade: Usar equipamentos de proteção e vestimentas claras, especialmente à noite, para serem vistos por motoristas a uma distância segura.

Ele também esclareceu uma dúvida comum sobre a faixa de pedestres. Condutores de bicicletas e veículos elétricos devem desmontar de seus equipamentos para atravessar a faixa, pois montados eles se equiparam a veículos e a faixa é de uso exclusivo de pedestres.

Por fim, o diretor reforçou que a circulação de qualquer veículo em calçadas e passeios públicos, como o calçadão e a praça central, é proibida, pois são áreas de uso exclusivo de pedestres. O descumprimento pode resultar na remoção do veículo pela fiscalização.
Entrevista completa no link: https://youtube.com/live/t5Wwyar1S8k?feature=share