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TCE/SC admite prorrogação de atas de registro de preços com renovação de quantitativos

Decisão atende consulta da Prefeitura de Navegantes e reforça condições previstas na nova lei de licitações

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) consolidou entendimento sobre a possibilidade de prorrogação da vigência de atas de registro de preços acompanhada da renovação dos quantitativos originalmente pactuados. A decisão nº 913/2025 foi proferida em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Navegantes (processo @CON 25/00109253).

De acordo com a jurisprudência, com base na nova Lei de Licitações, a prorrogação é admitida desde que os preços permaneçam vantajosos para a Administração. Para isso, é necessária a realização de nova pesquisa de preços e a apresentação de justificativa formal.

O Tribunal esclareceu que a renovação dos quantitativos só poderá ocorrer se atendidas condições específicas, como: previsão expressa no edital e na ata; planejamento adequado com inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA); análise técnica fundamentada sobre a demanda; comprovação da vantajosidade por meio de pesquisa de preços; concordância expressa do fornecedor; e formalização em termo aditivo dentro da vigência original da ata.

O entendimento reforça que a renovação dos quantitativos não deve ser interpretada como acréscimo contratual, mas como extensão da relação já estabelecida, desde que haja regulamentação específica do ente ou consórcio público autorizando a prática. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto do TCE/SC, Cléber Muniz Gavi.