O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu pleito da OAB/SC e editou novo regramento para a Vara Estadual de Organizações Criminosas. A Resolução nº 23/2025 prevê a possibilidade de identificar, ainda que de forma não ostensiva, os juízos responsáveis pelas decisões na unidade — medida que, segundo a Ordem, reforça a publicidade dos atos e afasta riscos de violação ao princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal.
A mudança tem como base parecer técnico elaborado pela seccional catarinense da OAB, que avaliou a constitucionalidade, legalidade e impactos práticos da estrutura da vara. A entidade também segue negociando com o TJSC outros pontos, como a garantia de contato direto entre advogados e magistrados, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), e ajustes na delimitação da competência da vara.
Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, o diálogo com o Judiciário tem sido respeitoso e produtivo. “Resultou em importantes adequações por parte do Tribunal e na abertura para seguirmos debatendo pontos sensíveis”, afirmou.
A entidade também mantém como prioridade a implementação do juiz de garantias, reafirmada pelo STF, com o objetivo de assegurar maior controle da legalidade na investigação criminal e garantir a imparcialidade no processo penal.
“Estamos atuando de forma técnica e propositiva. Reconhecemos a abertura do TJSC e da Corregedoria para nossas ponderações e seguiremos no diálogo até que todas as questões estejam compatíveis com a Constituição e com as prerrogativas da advocacia”, disse Adriano Tavares, diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual da OAB/SC.