Na véspera do Agosto Lilás, mês nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, o advogado criminalista Diego Campos Maciel, especialista em direito penal, comentou as principais mudanças recentes na legislação brasileira voltada à proteção das vítimas.
O Agosto Lilás surgiu a partir da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, e se consolidou como campanha nacional com a Lei nº 14.448/2022, que estabelece ações educativas e de conscientização sobre o tema. Desde então, diversas atualizações no ordenamento jurídico vêm fortalecendo o combate à violência de gênero.
Entre os avanços mais expressivos está a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a 60 anos em casos com agravantes, como gravidez da vítima, presença de filhos ou uso de violência extrema. O crime também passou a ser expressamente classificado como hediondo, o que restringe benefícios como progressão de regime e visitas íntimas, além de autorizar o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas.
“Chegamos a um novo Agosto Lilás com leis mais robustas. O país finalmente reconhece que a violência contra a mulher exige respostas rápidas, tecnológicas e protetivas”, afirmou Diego Campos.
Outras duas normas sancionadas neste ano também foram destacadas pelo criminalista. A Lei nº 15.125/2025 autoriza o uso de tornozeleira eletrônica para agressores com medida protetiva de urgência, o que, segundo Diego, garante resposta em tempo real à vítima e integração entre as forças de segurança.
Já a Lei nº 15.123/2025 trata dos crimes psicológicos com uso de inteligência artificial, como áudios e vídeos adulterados via deepfake. A nova norma aumenta em 50% a pena nesses casos. “O direito começa a acompanhar os impactos das transformações digitais. Hoje, agressões virtuais podem ser tão destrutivas quanto a violência física”, avaliou.
Além dessas leis já sancionadas, projetos em tramitação no Congresso buscam ampliar ainda mais a rede de proteção. Um deles, o PL 4830/2024, propõe o reconhecimento da violência processual, punindo agressores que utilizam o sistema judicial para desgastar emocionalmente a vítima. Já o PL 961/2025 quer dispensar o exame de corpo de delito em determinadas situações, evitando a revitimização e agilizando o atendimento às mulheres.











