A Câmara Municipal de Araranguá aprovou, na noite desta segunda-feira (9), o Anteprojeto de Lei nº 045/2025, que institui o Programa de Combate à Pichação no município. De autoria do vereador Samuca, a proposta segue agora para apreciação do Executivo e visa combater a poluição visual, proteger o patrimônio e valorizar os espaços urbanos.
O programa permitirá que a população denuncie atos de pichação por telefone ou meios eletrônicos. A legislação define pichação como qualquer forma de riscar, desenhar ou borrar imóveis, monumentos, mobiliário urbano ou elementos protegidos por tombamento, sem a devida autorização — diferenciando claramente de manifestações artísticas como o grafite.
O texto prevê penalidades rigorosas: multa de R$ 5 mil para casos comuns e de R$ 10 mil se o ato atingir bens tombados. Em caso de reincidência, os valores dobram. Os responsáveis ainda poderão responder civilmente e ter seus nomes inscritos na dívida ativa do município.
Como alternativa à multa, o infrator poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que prevê ações de restauração e compensação dos danos causados. O valor das multas será direcionado a um fundo municipal, que deverá ser regulamentado por legislação específica.
O projeto também proíbe que infratores sejam contratados pela administração pública, salvo se não reincidentes e mediante cumprimento integral das medidas reparatórias. A proposta estende ainda as sanções para quem colar cartazes em locais proibidos, como árvores, postes, monumentos e equipamentos públicos.
Para o autor do anteprojeto, o vereador Samuca, a medida busca “conscientizar, disciplinar e preservar a cidade, sem criminalizar a arte urbana legítima”.