Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei 0083/2025, que propõe a concessão de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para os profissionais da saúde. A proposta surgiu a partir de uma conversa entre o deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) e representantes do Sindicato em defesa dos Trabalhadores da Saúde de Criciúma e Vale do Araranguá (SindiSaúde).
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável e segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; Esportes e Lazer; e Educação e Cultura.
De acordo com o autor, a iniciativa é uma forma de reconhecer a dedicação da categoria. “A concessão da meia-entrada é um reconhecimento justo a quem dedica a vida a cuidar da nossa. Esses trabalhadores enfrentam rotinas exaustivas, muitas vezes deixando de lado o próprio bem-estar em nome do próximo”, afirma Minotto.
O presidente do SindiSaúde, Cleber Ricardo da Silva Cândido, reforçou a importância do projeto, especialmente após a pandemia. “Muitos desses profissionais estavam na linha de frente ajudando a salvar vidas. O projeto vai além da promoção do acesso aos eventos, ele oferece tempo de qualidade, reduzindo o estresse diário. Agradeço ao deputado pela preocupação com a categoria”, declarou.
Abrangência e critérios
O benefício seria concedido mediante apresentação da carteira de identificação da entidade de classe ou documento oficial com foto, acompanhado de contracheque que comprove local de atuação, nome e cargo do beneficiário.
Além dos trabalhadores representados pelo SindiSaúde, o deputado propõe estender o benefício a todos os profissionais da área da saúde, incluindo: assistentes sociais, biomédicos, bioquímicos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, técnicos e auxiliares das áreas citadas, além de terapeutas em práticas integrativas e complementares de saúde.