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STF obriga Araranguá a agir: cidade tem 180 dias para apresentar plano de implantação da rede de esgoto

O Município de Araranguá terá 180 dias para apresentar um cronograma detalhado de obras para a implantação de uma rede de esgotamento sanitário que atenda toda a cidade. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar um recurso da Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinar a reavaliação do caso.

A ação civil pública foi ajuizada em 2016 pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, apontando que a cidade, que já ultrapassa os 70 mil habitantes, não possuía nenhuma rede coletora de esgoto cloacal ou estação de tratamento. Mesmo reconhecendo a omissão, a Justiça de primeiro grau havia limitado sua decisão à exigência de planejamento e fiscalização, evitando impor obras por entender que isso feriria o princípio da separação dos Poderes.

Inconformado, o MPSC recorreu. O recurso foi acolhido pelo ministro Edson Fachin, que aplicou o entendimento do Tema de Repercussão Geral n.º 698: o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave no atendimento de direitos fundamentais.

Com base nessa orientação, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC reformou a decisão anterior e determinou que Araranguá elabore um cronograma com prazos razoáveis para cada etapa do projeto de esgotamento sanitário. O município também ficará vinculado a esse cronograma, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Embora o pedido do MPSC para que as obras fossem concluídas em três anos não tenha sido acolhido, a decisão representa um avanço importante no enfrentamento da histórica deficiência no saneamento básico da cidade.