Uma denúncia de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Araranguá, apresentada pela candidata Cynthia Etchandy (PL), foi arquivada pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido apresentada fora do prazo legal. A Notícia de Fato nº 01.2025.00015938-3 foi protocolada no dia 7 de abril, oito dias atrás, pelo promotor eleitoral Rafael Fernandes Medeiros, mas não poderá seguir adiante na 1ª Promotoria Eleitoral.
A denúncia apontava possível fraude por parte do partido Republicanos, que elegeu três vereadores no pleito. Segundo a acusação, o partido teria lançado candidaturas fictícias apenas para cumprir a exigência legal da cota de gênero, o que, se confirmado, poderia levar à cassação de toda a chapa e à anulação dos votos recebidos pela legenda. Neste cenário, os vereadores eleitos perderiam seus mandatos e haveria recontagem dos votos.
No entanto, para que a denúncia tivesse validade jurídica, ela deveria ter sido formalizada por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com prazo de até 15 dias após a diplomação dos eleitos — o que não foi feito a tempo. Como resultado, o promotor considerou a ação “intempestiva” e determinou o arquivamento.
Na manhã desta terça-feira (15), Rafael Fernandes comunicou a decisão à candidata Helena Colodel (Republicanos), ao presidente do partido em Araranguá, Marco Antônio Mota (Motinha), e à própria denunciante, Cynthia Etchandy, por meio de e-mails e mensagens.
Disputa e curiosidades
Cynthia Mota Etchandy Lima, médica e sobrinha-neta do ex-prefeito de Araranguá e ex-deputado estadual Manoel Mota (MDB), foi candidata a vereadora pelo PL. Obteve 482 votos, mas não foi eleita porque o partido não atingiu a cláusula de barreira de 80/20, necessária para disputar as sobras. Recebeu R$ 25 mil do fundo eleitoral e gastou todo o valor. O custo médio por voto foi de R$ 51,87.
Já Helena Colodel, candidata do Republicanos e sobrinha do ex-prefeito de Timbé do Sul, Valentim Colodel (PP), fez apenas 5 votos, apesar de ter recebido R$ 4.897,25 para a campanha, dos quais gastou R$ 4.250. O valor equivale a R$ 850 por voto, gerando questionamentos sobre a efetividade da candidatura.
Eleições 2024: saiba até quando é possível pedir a cassação de um vereador eleito
Com o fim das eleições municipais de 2024 se aproximando, aumentam as atenções sobre a legalidade das campanhas e os prazos para questionar a atuação de candidatos eleitos. No caso dos vereadores, existem diferentes prazos para apresentar ações que podem resultar na cassação do registro, diploma ou até do mandato, dependendo do tipo de irregularidade.
Veja os principais prazos legais:
- Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
→ Deve ser apresentada até cinco dias após a publicação do edital com os pedidos de registro. Pode ser proposta por partidos, coligações, federações, candidatos ou pelo Ministério Público. - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
→ Pode ser ajuizada até a diplomação dos eleitos. Serve para apurar abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
→ O prazo é de 15 dias após a diplomação. Aplica-se em casos de corrupção, fraude ou abuso de poder. - Representação por Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos)
→ Também deve ser proposta até a diplomação do candidato.
Cada tipo de ação tem suas particularidades, mas todas podem resultar na cassação do mandato ou impedir a posse do vereador eleito. Por isso, é essencial que eleitores, partidos e o Ministério Público estejam atentos aos prazos e às evidências de irregularidades.
Para mais informações, o ideal é consultar diretamente o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.