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Passo de Torres tem dois vereadores cassados por “fraude à cota de gênero”

A Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio/SC declarou, em sentença proferida no dia 10 de março de 2025, a cassação de 2 vereadores de Passo de Torres/SC por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 202¬4. Por ironia, o segundo e terceiro mais votados.

 

A cassação do mandato de 2 vereadores em Passo de Torres traz mudanças drásticas para as eleições de 2024, composição da Mesa Diretora em 1º de janeiro de 2025, e no balanço oposição/situação no município. Aliás, se ela tivesse acontecido antes das eleições para a presidência da Câmara, poderia ter uma composição diferente para o comando do Poder Legislativo.

Além da cassação dos vereadores eleitos pelo PSDB, Guilherme da Silva (Guido), e Ademilson Batista da Silva, o juízo eleitoral declarou a inelegibilidade de 8 candidatos do PSDB/Cidadania, que são acusados de compactuar com fraude eleitoral ao ter 2 mulheres como “candidatas laranja”. A Federação PSDB/Cidadania teria infringido a cota de gênero nas eleições municipais de 2024 ao botar 2 candidatas para preencher os 30% mínimos da chapa.

A decisão do juiz eleitoral Renato Della Giustina é a resposta à uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a denúncia a candidata Mariléia da Silva Vieira não teria realizado campanha efetiva, não fez postagens de campanha em redes sociais, não teve movimentação financeira significativa e teve apenas 2 votos no pleito.

A sentença fala em inelegibilidade até 2032 para: Mariléia da Silva Vieira, Ademilson Batista da Silva, Ana Lúcia Cravo Rodrigues, Guilherme da Silva, Rafael Teixeira Caetano, Ricieri Martins Mengue, Silvane da Luz Castro e Valdernei da Silva Fernandes.

Com a invalidação dos votos, a Justiça Eleitoral deverá promover a recontagem dos votos atribuídos a Federação PSDB/Cidadania no município.

 

E na Câmara de Passo de Torres?

A eleição dos 9 vereadores do município foi de 3 vereadores do PP – situação; 3 vereadores da oposição da chapa MDB e PL – 2 MDB e 1 PL; 2 da oposição do PSDB; e mais um de oposição pelo Novo.

Sem os 2 eleitos do PSDB a Câmara terá mudanças, sobem, em tese Paulo Eduardo Miranda Rodrigues – Paulinho Gaiteiro (PP) e Alan Miguel Constante (MDB). Neste caso PP passaria a ter 4 vereadores; o MDB 3; PL 1 e Novo 1.

A chapa vencedora teve Renan Baltazar de Borba (MDB) como presidente; Robson Daitx Roldão – Rob Barbeiro (PL) como 1º vice presidente; Eduardo José Dias (Novo) como 1º secretário; e o vereador cassado ADEMILSON BATISTA DA SILVA (PSDB) como 2º secretário.

Neste caso, pelo menos o cargo de 2º secretário deverá ser escolhido entre as chapas.

 

Cabe recurso ao TRE e até TSE

Primeiro, os cassados podem entrar com embargos de declaração para tentar contestar a decisão na segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral. Depois podem entrar com efeito suspensivo para travar o cumprimento da decisão até que haja a votação pelo pleno do TRE/SC.