No final de 2024, a Câmara de Vereadores de Passo de Torres – por maioria de votos, rejeitou as contas do prefeito reeleito de Passo de Torres, Valmir Rodrigues (PP). A sessão conduzida pelo então vice-presidente da Casa Legislativa, Ricieri Martins Mengue, que havia deixado a base do governo.
A decisão contrariava o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que recomendava a aprovação das contas. Ou seja, somente com um mínimo de 2/3 dos votos haveria a reversão na Câmara. E foi o que de fato aconteceu.
O advogado Henrique Mota fez a defesa do prefeito Valmir e apresentou ao Poder Judiciário um pedido de tutela antecipada para cancelar a sessão que rejeitou as contas da gestão de 2023, na sessão que aconteceu ao “apagar das luzes da gestão de 2024”.
A decisão dos vereadores visava apenas tornar o prefeito Rodrigues inelegível, o que poderia suscitar a perda do novo mandato para o período de 2025 a 2028.

Nesta segunda-feira (10/02), a juíza Gabriela Garcia Silva Rua CONFIRMOU A DECISÃO que havia sido dada na liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo, e atender a tese da defesa de ausência de provas para rejeição, bem como a inobservância do contraditório e ampla defesa do prefeito Valmir.
Nesta segunda-feira (10), saiu a decisão liminar em que que reconhece a nulidade da rejeição das contas imposta pelo Poder Legislativo. A decisão vale até o julgamento do mérito.