Não há mais representações em aberto na Comarca de Turvo em relação às pesquisas eleitorais realizadas pela Sonniar & Joadri Graphic Ltda, contratadas pela Post TV e pelo Jornal Enfoque Popular. Isto porque, na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de 26 de Novembro, o colegiado decidiu confirmar o voto do juiz relator Carlos Alberto Civinski nas duas representações existentes, uma movida pelo Progressistas de Turvo, do candidato Patrick Favaro Nazari; e outra pelo PL, do candidato Donato Casteler.
Ambos se insurgiram contra a liminar que permitiu a divulgação da pesquisa na edição de 5 de outubro de 2024, que foi feita no portal da Post TV (veja o link):
JULGAMENTO DO MÉRITO
Depois da eleição, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, conheceram do recurso da Sonniar & Joadri Graphic Ltda e Post Comunicação Ltda, contra a sentença do juiz Manoel Donisete de Souza, da 42ª Zona Eleitoral, que “Proibiu a publicação/divulgação da pesquisa registrada na Justiça Eleitoral sob n. SC 05750/2024, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) às representadas, solidariamente, em caso de descumprimento”, sob o fundamento de que não restou demonstrada a indispensável capacidade técnica da empresa para realizar, de modo eficiente e eficaz, pesquisas eleitorais”.
Ou seja, depois que o TRE/SC liberou as pesquisas por liminar, o colegiado confirmou a decisão e disse que as pesquisas estavam corretas para divulgar. Enfim, as urnas acabaram confirmando a vitória de Heriberto Schmidt.
O QUE SONNIAR E POST TV ALEGARAM PARA CONSEGUIR A DECISÃO LIMINAR:
a) “Não há qualquer previsão legal que impeça uma empresa de exercer diferentes atividades, desde que estejam previstas em seu estatuto social, como ocorre no caso do Instituto recorrente”;
b) a dúvida do juiz sobre a capacidade técnica “não revela uma ilegalidade capaz de impedir a publicação da pesquisa”;
c) “o registro efetuado no dia 30/10 autorizaria a divulgação somente a partir de 05/11”;
d) se trata de “empresa idônea e regularmente inscrita perante os registros públicos, com sede na cidade de Araranguá – SC, possuindo todos os alvarás de funcionamento exigidos em Lei, não existindo contra o mesmo nenhum processo judicial ou administrativo que venha desabonar sua conduta”;
e) “está expressamente previsto no objeto social da empresa a atividade de “PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA”, de modo a autorizá-la a realizar as pesquisas”;
f) “realizava pesquisas de opinião no pleito municipal de 2020, assim como em anos anteriores, geralmente para consumo interno de partidos, candidatos e coligações”;
g) “para evidenciar a seriedade do trabalho do Instituto recorrente, que a pesquisa divulgada na edição 2366 (Sábado/Domingo) do Jornal Enfoque Popular, de 14 de novembro (dias antes das eleições de 2020), referente ao pleito municipal de Araranguá, atesta a confiabilidade do trabalho da empresa Sonniar, que foi subcontratada pela POP Pesquisas / Jornal Voz do Sul Ltda / Jornal Enfoque Popular”;
h) ainda que “a pesquisa contestada nesta representação fosse a primeira a ser realizada pelo Instituto recorrente, isso não constituiria nenhuma ilegalidade, uma vez que todos os requisitos legais para sua publicação e divulgação foram devidamente respeitados”;
i) “coibir um Instituto de pesquisas regularmente formado, com sede conhecida, formado por cidadãos com reputação ilibada, de divulgar seu trabalho, tecnicamente correto, respeitando as normas legais, baseando-se em meras conjecturas do magistrado, poderá trazer irreparáveis prejuízos para a imagem da empresa, bem como para o processo democrático”;
j) “o momento que os profissionais de pesquisa e estatística mais trabalham é justamente nas eleições. Impedir seu trabalho é tirar o seu sustento, e isso o judiciário não pode permitir”.
PROMOTORIA DEU PARECER A FAVOR DA SONNIAR
Após o voto do relator o juiz Carlos Alberto Civinski no “efeito suspensivo/tutela antecipada recursal para permitir a publicação da pesquisa”, a decisão voltou para Turvo e a Promotora Eleitoral Ana Carolina Schmitt, apresentou parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso:
PP CONTESTOU PESQUISA SC-05750/2024
À época, o juiz Carlos Alberto Civinski concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto, a fim de “[…] autorizar a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o número SC-05750/2024”.
Nisso, a defesa de Patrick Favaro Nazari sequer formulou contrarrazões, apenas pediu a continuidade do feito para julgar o mérito após as eleições, porque esperava que ela fosse considerada ilegal.
A pesquisa eleitoral já estava divulgada graças à decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso que autorizou sua publicação. A eleição terminou, mas mesmo assim o PP tentou manter a tese de que a pesquisa era ilegal.
SONNIAR E POST TV PEDEM A LEGALIDADE
De outro lado, Thiago Moacyr Turelly, que atuou na defesa da Post TV e Sonniar, provou que o PP estava errado e pediu a reforma da sentença (que estava sem resolução do mérito) para resguardar a legitimidade e higidez do registro da pesquisa eleitoral divulgada durante o pleito.
PROCURADORIA REGIONAL DEU PARECER
O Procurador Regional Eleitoral Cláudio Valentim Cristani opinou pelo conhecimento e provimento do recurso da Post TV e Sonniar. Entendeu que a pesquisa cumpriu todos os requisitos legais.
RELATOR VOTOU PELA LEGALIDADE
O juiz Carlos Alberto Civinski, em seu voto disse que: “[…] aquilo apontado pelo representante não permite identificar elementos que demonstrem a insuficiência operacional da empresa, que possui CNPJ válido, endereço da sede e descrição das atividades finalísticas registradas perante o poder público, o que permite manter o status de empresa ativa na Receita Federal”.
E votou pela legalidade da pesquisa.
ADVOGADO DO PP BATEU NA MESMA TECLA
O advogado do PP, Pedro Henrique Rovaris de Souza, fez a sustentação oral na sessão plenária de 26/11, para tentar convencer o pleno do Tribunal a manter a decisão do juiz de primeira instância, que havia proibido a pesquisa, com os mesmos argumentos trazidos pelo juiz.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu a favor do voto do relator.
“ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. O Advogado Pedro Henrique Rovaris de Souza apresentou sustentação oral. Participaram do julgamento os Juízes Maria do Rocio Luz Santa Ritta (Presidente), Carlos Alberto Civinski, Sebastião Ogê Muniz, Otávio José Minatto, Ítalo Augusto Mosimann, Adilor Danieli e Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho. Presente o Procurador Regional Eleitoral Cláudio Valentim Cristani. Processo julgado na sessão de 26/11/2024”.
E A PESQUISA DE AGOSTO?
O PP havia questionado a primeira pesquisa publicada em agosto. Porém, o Tribunal também havia mantido a legalidade da pesquisa.
PL TAMBÉM NÃO PROSPEROU
O juiz Carlos Alberto Civinski, também foi relator do recurso interposto por Sonniar & Joadri Graphic Ltda contra a sentença do Juiz Manoel Donisete de Souza da 42ª Zona Eleitoral que, ao julgar procedente representação proposta pelo Partido Liberal (PL) de Turvo, que “proibiu a publicação/divulgação da pesquisa registrada na Justiça Eleitoral sob n. SC-05750/2024, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) às representadas, solidariamente, em caso de descumprimento”, sob o fundamento de que não restou demonstrada a indispensável capacidade técnica da empresa para realizar, de modo eficiente e eficaz, pesquisas eleitorais”.
A cópia da decisão liminar (Tutela Cautelar Antecedente) foi juntada aos autos e o juiz Carlos Alberto Civinski indeferiu a inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito porque “os autores da petição cautelar (o PL de Turvo) não juntaram o teor da sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral, tampouco documentação atestando a tempestiva interposição do recurso contra esse pronunciamento judicial. Nem sequer há comprovação documental de que o processo está em trâmite na Justiça Eleitoral”.
Ainda assim, a defesa da Sonniar & Joadri Graphic Ltda pediu o prosseguimento do feito mesmo após o término do pleito, até para não ficar com decisão pendente que pudesse vir a ser questionada nas próximas eleições.
O Procurador Regional Eleitoral Cláudio Valentim Cristani opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
O relator Juiz Carlos Alberto Civinski decidiu pelo fim do recurso com a extinção do mérito porque a liminar autorizou a divulgação da pesquisa, portanto eliminou a possibilidade de prejuízo para a Sonniar.
No entanto, permaneceu o interesse jurídico em reformar a sentença recorrida para resguardar a legitimidade e higidez do registro da pesquisa eleitoral divulgada durante o pleito.
No dia 26 de Novembro, o juiz votou por dar parcial provimento ao recurso, a fim de RECONHECER A LEGITIMIDADE DO REGISTRO DA PESQUISA ELEITORAL impugnada e julgar improcedente a representação, julgando-o prejudicado quanto ao pedido de divulgação do referido levantamento estatístico pela perda superveniente do seu objeto. A decisão, na presença do Procurador Regional Eleitoral Cláudio Valentim Cristani.