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TRE “cancela impugnação” da Pesquisa Jornal Enfoque Popular / Sonniar de Ermo

Na semana da eleição o advogado Pedro Rovaris, representante do PSDB, gravou um vídeo comemorando a impugnação da pesquisa contratada pelo Jornal Enfoque Popular e reproduzida por Post TV / e TV Sul Catarinense, que foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número SC-08348/2024. Naquele vídeo ele tratava a pesquisa como ilegal.

A pesquisa foi impugnada a pedido do PSDB, e o juiz da 42ª Zona Eleitoral – Turvo, julgou procedente o pedido ajuizado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Ermo. Proibiu a publicação/divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$30.000,00 em caso de descumprimento. A Post TV tirou a publicação do ar, porém a divulgação na edição 2.783 do Jornal Enfoque Popular foi feita dia 1º de Outubro. E o jornal já havia circulado em toda a Amesc.

 

Empresa de pesquisa contesta decisão

Inconformada com a decisão do juiz de Turvo, a empresa Sonniar & Joadri Graphic Ltda, que realizou a pesquisa (e várias registradas em toda a região) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Em resumo, a defesa da empresa assim se pronunciou:

“Irresignada, sustentou, em síntese, que é uma empresa idônea e devidamente registrada, sendo que todos os requisitos legais para publicação e divulgação da pesquisa foram devidamente respeitados, pelo que requer o provimento do recurso para julgar improcedente a representação”. E ainda requereu a concessão de “efeito suspensivo/tutela antecipada recursal para permitir a publicação da pesquisa”.

 

O que disse a Procuradoria na capital?

Antes mesmo da apreciação do recurso por parte do Tribunal Regional Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral – que tem o dever de dar parecer antes do Tribunal, alegou de pronto a ilegitimidade do PSDB, já que o partido é federado com o Cidadania e “esqueceu de juntar o Cidadania” para contestar a pesquisa. Sem o pedido ter sido pela Federação PSDB/CIDADANIA, o PSDB “não tem legitimidade para propor, de forma isolada, a presente ação, tampouco recorrer da decisão proferida no processo”, disse o Procurador.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela extinção do feito sem resolução de mérito em decorrência da ilegitimidade ativa do partido político recorrente.

 

O que disse a Promotoria de Turvo?

A representação voltou para Turvo. De pronto, a Promotoria da Zona Eleitoral de origem se manifestou pelo provimento do recurso da Sonniar & Joadri Graphic Ltda para julgar improcedente o pedido do PSDB.

 

Sonniar recorreu ao TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral concordou em extinguir a ação sem julgar o mérito, mas não informou isso na decisão. Apesar alegou a ilegitimidade do PSDB. Por discordar desta decisão, o advogado da Sonniar e do Jornal Enfoque Popular, Thiago Moacyr Turelly, entrou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para mudar a sentença. E conseguiu.

Ao analisar o motivo dos embargos, o juiz Adilor Danieli, relator da a representação, acolheu a mudança, que foi reformada pelo colegiado do TRE.

 

A redação foi alterada

Onde se lia “Diante disso, voto por acolher a prefacial de ilegitimidade ativa da agremiação recorrente suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, não conhecendo do recurso”, lê-se:

“Diante do exposto, acolho a prefacial de ilegitimidade ativa da agremiação recorrida suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo por prejudicado o recurso”.

 

Ou seja, a impugnação foi contestada e a pesquisa mostrou-se legal.