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Concurso Público de 2022 em Turvo prorrogado até 2026

O Decreto nº 97/2004 foi publicado pelo prefeito em exercício de Turvo, Osvaldo Fávaro (PP), nas férias do prefeito Sandro Cirimbelli (PP).

https://turvo.sc.gov.br/osvaldo-favaro-assume-prefeitura-de-turvo-durante-ferias-do-prefeito-sandro-cirimbelli/

De acordo com a publicação N.º 6627536, do dia 19/11/2024, a Prefeitura de Turvo fez a publicação para atender a uma demanda que e encontra nos autos do autos do Inquérito Civil n. 06.2017.00006600-4, que foi pactuado junto da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo.

De acordo com este acordo o que foi assinado entre as partes a Administração se compromete a

realizar o Concurso Público para provimento de vagas efetivas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo “considerando a necessidade de atender ao interesse público na manutenção da validade de concursos públicos, permitindo o provimento de cargos efetivos mediante aprovação em certame público, conforme preconizado”.

 

Medida coerente

Em síntese, fica prorrogado o Concurso 001/2022 realizado pela gestão Sandro/Osvaldo 2021/2024. O que não significa que os atuais mandatários devam chamar mais aprovados no concurso, mas sim abre a possibilidade de fazê-lo.

Por óbvio que, faltando pouco mais de um mês para o final de governo, o atual prefeito não deve chamar concursados sem passar pelo grupo de transição com o governo de Heriberto Schmidt (MDB), que irá comandar (pela quarta vez) a Prefeitura a partir de 1º de Janeiro.

 

Prazo até 2026

O decreto na íntegra fala sobre o TAC celebrado junto à Promotoria que acaba “evitando a realização de novos certames desnecessários e a consequente oneração dos cofres públicos”.

Com a prorrogação o prazo de 2 anos, que vence agora, muda para 4 anos, com validade até 2026.

 

 

DECRETO Nº 97, de 14 de novembro de 2024.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OSVALDO FÁVARO, Prefeito Municipal de Turvo em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Turvo e

 

CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos Autos do Inquérito Civil n. 06.2017.00006600-4, celebrado com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo com o objeto de realizar o Concurso Público para provimento de vagas efetivas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público na manutenção da validade de concursos públicos, permitindo o provimento de cargos efetivos mediante aprovação em certame público, conforme preconizado pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a prorrogação da vigência do concurso público encontra fundamento no princípio da eficiência administrativa, evitando a realização de novos certames desnecessários e a consequente oneração dos cofres públicos;

 

CONSIDERANDO que o Edital do Concurso Público nº 001/2022 prevê, em sua cláusula 1.8, a possibilidade de prorrogação de sua validade pelo prazo de 2 (dois) a contar da data de homologação do resultado final;

 

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva, aptos a serem convocados para o preenchimento de eventuais vagas que surgirem no período de prorrogação;

 

CONSIDERANDO a demanda por novos servidores para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;

 

CONSIDERANDO as manifestações dos órgãos competentes desta Administração que indicam a conveniência e a oportunidade de se manter válida a lista de aprovados, diante das necessidades do Município;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Edital do Concurso Público nº 001/2022, homologado em 25 de novembro de 2022, por igual período de 02 (dois) anos, conforme previsão do referido edital.

 

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, poderão ser convocados os candidatos aprovados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no edital do concurso.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Turvo, em 14 de novembro de 2024.

 

 

OSVALDO FÁVARO

Prefeito Municipal em exercício

 

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.

 

José Tadeu Arceno – Secretário de Administração e Finanças.