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CARLINHOS INDEFERIDO EM SOMBRIO, RECORRE AO TRE/SC

O juiz eleitoral de Sombrio Renato Della Giustina manteve a impugnação do registro de candidatura de Carlos Sérgio de Fáveri (PT), que, como apontou o promotor eleitoral, não conseguiu comprovar que estava filiado no Partido dos Trabalhadores até 6 de Abril – 6 meses antes das eleições. O PT estadual alega que a filiação aconteceu em 28/02/2024, mas não foi informada à Justiça Federal.

Agora, o candidato terá 3 dias para contestar no Tribunal Regional Eleitoral. A coligação União e Renovação – Federação PT/PC do B/PV e Federação PSol/Rede, está representada pelos advogados Leandro Durigon – SC59597, Artur Antunes Pereira – SC43280, Gabriel Mourao Kazapi – SC23023 e Daniela de Lima – SC25139.