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Violência Nunca Mais: MPSC lança projeto de inclusão de agressores em programas de recuperação em São Lourenço do Oeste

O projeto cria um fluxo de inclusão dos agressores, acusados de violência doméstica, em programas de reeducação e de atendimento psicossocial. A iniciativa conta com a parceria do Poder Judiciário de Santa Catarina e do curso de Psicologia da Unochapecó.

A violência doméstica é um problema social que atinge parcelas vulneráveis da população e necessita de enfrentamento pelos mais diversos setores da sociedade e do poder público. Diante disso, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste deu início ao projeto Violência Nunca Mais. A iniciativa conta com a parceria do Poder Judiciário de Santa Catarina e do curso de Psicologia da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). O protocolo de intenções foi assinado na última sexta-feira (23/8), em alusão ao Agosto Lilás.  

 

O objetivo do projeto Violência Nunca Mais é criar um fluxo de inclusão dos agressores, acusados de praticarem violência doméstica, em programas de recuperação, de reeducação e atendimento psicossocial, como modo de diminuir a reincidência e de garantir a paz social. O programa será realizado nos três municípios que compõem a comarca: São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá.   

 

De acordo com o Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, pesquisas recentes indicam que, por exemplo, o Município de São Lourenço do Oeste, em comparação com outras comarcas de população proporcional, tem o segundo maior índice de violência doméstica contra a mulher no estado.

 

“Então, pensamos justamente em criar esse instrumento para poder mudar essa realidade na nossa cidade. O principal objetivo é tratar a causa do problema, pois, mesmo com a punição, os fatores que levaram à agressão, a raiva, o pensamento que o agressor tem sobre a mulher e o uso da bebida, por exemplo, vão continuar. A ideia é cortar na raiz do problema e substituir por algo melhor. Também é importante destacar que o comparecimento no grupo não exclui, nem substitui, o processo penal. A atividade acontecerá de forma paralela à responsabilização do agressor”, ressalta. 

 

 

A Juíza de Direito Adriana Inacio Mesquita de Azevedo Hartz Restum ressalta que o papel do Poder Judiciário no projeto ocorre no momento da fixação da medida protetiva de urgência.

 

“Então, a partir do momento em que essa vítima traz um requerimento para a Justiça, enquanto a necessidade dessa tutela especial com base na lei Maria da Penha, o Poder Judiciário fixará não apenas as medidas de proibição, de aproximação, de contato, mas também de inserção do autor dessa violência no grupo de reflexão de homens autores de violência”, relata.   

 

O atendimento dos agressores será realizado e conduzido por estudantes do curso de Psicologia da Unochapecó, devidamente supervisionados pela psicóloga e professora Flávia Sanagiotto, e por servidores do Poder Judiciário e dos municípios da comarca.

 

“Entender um pouquinho melhor o porquê desse comportamento e preconizar que violência é nunca mais, que esses índices de violência diminuam no nosso município. Fazer com que esses autores reflitam e entender o porquê desse comportamento violento. A gente precisa entender sem preconceito, olhar para todos os fatores, fenômenos e processos psicológicos envolvidos”, enfatiza a psicóloga.  

 

Após seis meses do início das atividades, haverá uma avaliação do projeto e dos programas municipais a fim de realizar os ajustes necessários para a continuidade e o aprimoramento da medida.  

 

 

 

Como o projeto vai funcionar?

 

Após o requerimento da medida protetiva, a Justiça poderá incluir como medida obrigatória a ser cumprida pelo autor de violência doméstica o comparecimento a programas de recuperação e reeducação ou acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou grupo de apoio.  

 

Após ser intimado, o agressor tem o prazo de cinco dias úteis para comparecer ao local determinado para a primeira entrevista/triagem. Não havendo o comparecimento no prazo, o Cartório Judicial deverá ser informado sobre o descumprimento da medida. Se o agressor comparecer a todos os encontros, ao final será feita a comunicação de conclusão da medida para o Juízo.