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Prefeito Brambila irá disputar a reeleição em Maracajá

Enfim terminou a espera pela sessão ordinária de 28 de agosto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para avaliar o pedido de Revisão Criminal 5040611-27.2024.8.24.0000/SC, que tratava da condenação do prefeito Aníbal Brambila (PSD) no caso da POLUIÇÃO AMBIENTAL causada por seu gado. A outra ação, da queima dos filtros no pátio em sua empresa, que alcançava a empresa e também o empresário Diogo Brambila, está SUSPENSA.

Em entrevista a Post TV o prefeito Brambila havia dito que era importante reforçar de que não se tratava de nada relacionado à corrupção, que também não era sobre sua gestão como prefeito de Maracajá. Uma denúncia era inclusive de crime ambiental anterior a sua passagem pelo comando da Prefeitura. Como não foi dada a devida importância ao tema, virou condenação em primeiro grau e confirmação em segundo grau.

O prefeito contratou a banca do advogado Pierre Vanderlinde, de Criciúma, para cuidar no processo no estado e a banca do ex ministro Adamar Gonzaga para defender os processos em Brasília.

 

Havia transitado em julgado

Na manhã desta quarta-feira (28), a sorte do processo mudou. O pedido de revisão veio de Brasília e caiu para análise do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, com revisão da desembargadora Ana Lia Carneiro na Quarta Câmara Criminal.

O Primeiro Grupo de Direito Criminal decidiu “POR UNANIMIDADE, conhecer da revisão criminal e deferi-la parcialmente para absolver o revisionado quanto às imputações, com fulcro no Art. 386, III, do CPP, ficando prejudicadas as demais teses”. Portanto, não há mais condenação por causa do gado, que havia invadido propriedade alheia e depositado suas fezes.

 

Para entender a situação do prefeito Aníbal Brambila:

 

De acordo com um especialista em direito eleitoral ouvido pela coluna, existem duas questões:

-Uma que se chama “suspensão de direitos políticos” e outra que se chama “inelegibilidade”.

Suspensão dos direitos políticos vai acontecer com o “trânsito em julgado” de uma decisão, de uma sentença penal condenatória, ou numa ação de improbidade que acarretar, que previr também essa suspensão dos direitos políticos.

Inelegibilidade são as previsões da “Lei da Ficha da Ficha Limpa”.

Em relação ao processo dos filtros, o processo ainda não encerrou. Portanto não há suspensão dos direitos políticos em relação a esse processo, porque não há trânsito em julgado do processo. Quando tem uma decisão condenatória de segunda instância, de um colegiado, já existe a inelegibilidade – por ser um crime ambiental, que tem uma pena máxima superior há dois anos.

Mas, é um crime também que está sendo discutido se é culposo, ou se é doloso. Então, sendo culposo, apenas a máxima seria um ano.

Mas, enfim, em relação a esse crime, o que importa é que há uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça (segundo grau).

Então em relação ao PROCESSO DOS FILTROS não tem INELEGIBILIDADE, porque a decisão que causaria a inelegibilidade, ESTÁ SUSPENSA.

 

SOBRE O CRIME DO ESTRUME DE GADO

Em relação ao processo da condenação por crime ambiental causado pelo gado do prefeito Brambila, a situação era outra porque havia UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO e que acarretaria tanto na INELEGIBILIDADE quanto na SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Porque, com trânsito em julgado, a regra é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS enquanto não cumprir a pena. E com a INELEGIBILIDADE porque se trata de um crime de pena máxima de 5 anos.

Na decisão desta quarta-feira (28) a REVISÃO CRIMINAL absolveu o prefeito. Ou seja, foi reformada a decisão anterior e o prefeito foi absolvido. Não há mais crime. Sem crime, não tem mais suspensão dos direitos políticos e nem inelegibilidade.

A certidão ainda consta suspensão dos direitos políticos, porque aguarda-se agora a comunicação à Justiça Eleitoral (a decisão do acórdão). Então, na verdade, é só uma questão de burocracia, mas o prefeito está APTO A CONCORRER NORMALMENTE.

 

TROCA DE CANDIDATO

O filho do prefeito, Diogo Brambila, que guardava a vaga para o pai, será substituído. Aníbal Brambila (PSD) será candidato com Rudi Dassoler (MDB) de vice e apoio de PL e Federação PSDB/Cidadania. Com isso, a eleição terá três candidaturas a prefeito.

 

Texto atualizado e corrigido dia 29/08, às 06h14 minutos.