Search

MP deu parecer pela confirmação do registro de Cacaio (PP) em Maracajá

O MP eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura do ex prefeito de Maracajá, Antônio Carlos de Oliveira, o Cacaio (PP), que figurava na lista do Tribunal de Contas do Estado – TCE 09/00019239, e por conta de um processo em que já havia decisão.

O ex-prefeito Cacaio havia sido denunciado por “ausência de adequada liquidação de despesas na distribuição de recursos oriundos do programa de habitação popular nos anos de 2005 a 2007 […]”. O Poder Judiciário decidiu que não havia prova de ato doloso de improbidade pelo gestor municipal, e ainda alegou inexistência de comprovação do efetivo prejuízo. Desta forma, a sentença de improcedência foi conservada.

Em abril deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina havia entrado com a Apelação 0900214-52.2016.8.24.0004/SC para tentar mudar a decisão da Justiça. O relator do caso na 4ª Câmara de Direito Público do TJSC foi o desembargador Odson Cardoso Filho, que negou o recurso e manteve a decisão já julgada.

 

MP deu parecer favorável

Por conta desta situação o promotor eleitoral Rafael Fernandes Medeiros, que havia pedido a impugnação da candidatura, diante da apresentação da comprovação de Cacaio estava liberado, encaminhou parecer pelo deferimento da candidatura. O promotor, que poderia recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, mas não o fez.

 

Coligação de Brambila também impugnou

Por outro lado, a coligação “Trabalho e Força Por Maracajá [MDB/PL/PSD/Federação PSDB- Cidadania]”, também tentou a impugnação da candidatura a prefeito de Antônio Carlos de Oliveira, o Cacaio, pela coligação Maracajá para todos [PP/Podemos].

 

Juiz deu prazo de 5 dias

O juiz eleitoral Gustavo dos Santos Mottola deu até dia 26/8 para constestações: “Verifico que o impugnado apresentou contestação (ID 122769202) e que, a despeito de pedido genérico das partes, não há provas a serem produzidas, de modo que reputo desnecessária a instrução probatória prevista no art. 5º da LC 64/90. Com isso, intime-se as partes por meio de publicação de mural eletrônico e o MPE […] para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem alegações finais (art. 6º da LC 64/90). Após, com ou sem as manifestações, conclusos para sentença”.

  • Caso o juiz eleitoral indefira a candidatura, a coligação de Cacaio (PP) pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
  • No caso de o juiz deferir a candidatura a coligação de Diogo Brambila (PSD) poderá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis.